+Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE
---+1. Âmbito das instituições a incluir nos exercícios de avaliação
---+1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
------+15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …
------+16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …
---+1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
------+17. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos às disparidades …
------+18. Ao aplicarem o parágrafo 17, as autoridades competentes devem esforçar-se por recolher dados …
---+1.3 Âmbito das instituições para a avaliação de rácios mais elevados aprovados
------+19. As autoridades competentes devem recolher, agregar e submeter à EBA os dados dos rácios mais …
---+2. Submissão dos dados de avaliação das remunerações às autoridades competentes
------+20. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e submetam à EBA dados relativos às …
------+21. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e submetam à EBA os dados relativos …
------+22. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham, agreguem e submetam à EBA dados …
------+23. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham, agreguem e submetam à EBA, até ao …
---+3. Apresentação de dados de avaliação de remunerações à EBA
---+3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
------+24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
------+25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …
------+26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
------+27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …
---+3.2. Submissão de dados à EBA
------+28. As autoridades competentes devem submeter as informações após terem assegurado a completude …
---+4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das remunerações
------+29. Ao submeterem os dados de avaliação das remunerações em conformidade com as Secções 2 e 3 e com …
------+30. Os dados de avaliação das remunerações devem ser submetidos utilizando os dados contabilísticos …
------+31. Todos os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
------+32. Os dados de avaliação das remunerações referentes ao ano civil em que o exercício terminou …
------+33. Os montantes relativos às componentes fixa e variável da remuneração devem ser alocados em …
---+5. Especificações adicionais para os dados relativos a remunerações
------+34. No que diz respeito à submissão dos Quadros REM1, REM2, REM3, REM4 e REM5, as instituições …
------+35. O número de colaboradores deve ser submetido tal como determinado no final do exercício …
------+36. Na submissão dos Quadros REM1, REM2, REM3, REM4 e REM5 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 …
------+37. As informações sobre as remunerações atribuídas durante o exercício financeiro devem incluir as …
------+38. Na submissão do Quadro REM1 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
------+39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
------+40. As indemnizações por cessação antecipada de funções atribuídas a colaboradores identificados …
------+41. No caso de um colaborador identificado que tenha saído da instituição antes do final do …
------+42. A remuneração variável garantida deve ser incluída na remuneração variável constante do Quadro …
------+43. Na submissão do Anexo I e do Quadro REM 5 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão …
------+44. Relativamente à afetação do pessoal às áreas de atividade, as instituições devem ter em conta a …
---+5.1. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo II
------+45. Os benefícios discricionários de pensão devem ser incluídos no Quadro REM1 e, quando for …
------+46. A remuneração variável atribuída com base em períodos de contagem plurianuais que não sejam …
------+47. Além do quadro do Anexo III sobre o impacto das isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3 …
---+5.2. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo III
---+6. Instruções adicionais para os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres no Anexo IV
------+48. As instituições devem especificar no Anexo III se são elegíveis para aplicar as isenções …
------+49. As isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como …
---+7. Qualidade dos dados
------+50. As instituições que participam no exercício de avaliação das disparidades salariais entre …
------+51. As instituições devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que pessoal deverá …
------+52. As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a …
------+53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
------+54. As instituições devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para todo o …
------+55. As instituições com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades salariais entre …
------+56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …
------+57. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem ser …
------+58. As instituições devem cumprir com as seguintes instruções na elaboração do cálculo: EBA Public …
------+59. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
---+Anexo I: Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores
------+60. As instituições e as autoridades competentes devem validar a completude e a plausibilidade dos …
------+61. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de avaliação ao longo do tempo, a instituição e …
------+62. Ao validarem a plausibilidade dos dados de avaliação, as autoridades competentes deverão ter em …
------+63. Caso os dados de avaliação pareçam ser implausíveis, mas que estejam de facto corretos, as …
------+64. No que diz respeito aos dados de avaliação submetidos que revelem potenciais problemas de …
------+65. As autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
------+66. Ao apresentarem os dados de avaliação à EBA, as autoridades competentes devem também garantir …
---+Anexo II: Informações adicionais sobre a remuneração dos colaboradores identificados
------+(headcount)
------+Total number of staff, FTE
------+N (in EUR)
------+Total remuneration (EUR)
---+Anexo III: Isenções à aplicação dos requisitos de pagamento de parte da remuneração variável diferida e em instrumentos ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (CRD)
---+Anexo IV: Informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
---+Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração
------+remuneração identificados identificados
------+Legal entity identifier Number
---+Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
------+level
---+Anexo V: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – instituições
---+Anexo VI: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – agregação pelas autoridades competentes
------+Institution name Name
------+Legal entity identifier LEI
---+Anexo VII – Validações da qualidade dos dados
------+Quadro REM1:
---+Annex VII – Data quality checks
------+Table REM1:
------+Table REM2
------+Row Data quality check
------+Table REM3
------+Row Data quality check
------+Table REM5
------+Row Data quality check

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Âmbito das instituições a incluir nos exercícios de avaliação

1. Âmbito das instituições a incluir nos exercícios de avaliação

1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações

1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações

1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

1.3 Âmbito das instituições para a avaliação de rácios mais elevados aprovados

1.3 Âmbito das instituições para a avaliação de rácios mais elevados aprovados

2. Submissão dos dados de avaliação das remunerações às autoridades competentes

2. Submissão dos dados de avaliação das remunerações às autoridades competentes

3. Apresentação de dados de avaliação de remunerações à EBA

3. Apresentação de dados de avaliação de remunerações à EBA

3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações

3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações

3.2. Submissão de dados à EBA

3.2. Submissão de dados à EBA

4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das remunerações

4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das remunerações

5. Especificações adicionais para os dados relativos a remunerações

5. Especificações adicionais para os dados relativos a remunerações

5.1. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo II

5.1. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo II

5.2. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo III

5.2. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo III

6. Instruções adicionais para os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres no Anexo IV

6. Instruções adicionais para os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres no Anexo IV

7. Qualidade dos dados

7. Qualidade dos dados

Anexo I: Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores

Nome da instituição/grupo Nome A instituição beneficia da isenção prevista no artigo 94.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva Sim/não 2013/36/UE a nível institucional? Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N) Ano

Órgão de Órgão de Banca de Banca Gestão de Funções Funções de administração administração investimento de ativos corporativas controlo (funções não (funções retalho independentes executivas) e executivas) órgão de fiscalizaçãoTodos os Restantes colaboradores colaboradores em filiais sujeitos a um quadro de remuneração específico1

Número de membros (efetivos) Número total de colaboradores em ETI2 Resultado líquido do

exercício no ano N (em EUR)3 Dividendos totais (ou distribuiçõesMontante total em euros (por exemplo, 123 456 789,00) Montante total em EUR

semelhantes) pagos no ano N (em EUR) Remuneração total (em EUR) EBA Public

Da qual: remuneração variável (em EUR) Da qual: remuneração fixa (em EUR) EBA Public


1 Colaboradores de empresas de investimento, organismos de investimento coletivo em valores mobiliários ou sociedades gestoras de fundos de investimento alternativos sujeitos a um quadro de remuneração específico ao abrigo de atos da União

2 O número de colaboradores deve ser expresso em termos de equivalência a tempo inteiro (ETI) e basear-se no número de efetivos no final do ano, em conformidade com as suas disposições individuais em matéria de tempo de trabalho.

3 Os resultados líquidos baseiam-se no sistema contabilístico utilizado nos relatórios a reportar às entidades reguladoras. No que respeita a grupos, trata-se do lucro (ou prejuízo) determinado com base nas contas consolidadas.

Anexo II: Informações adicionais sobre a remuneração dos colaboradores identificados

Nome da instituição/grupo: Nome

Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N): Ano

Órgão de Órgão de Outros membros Outros administração administração da direção de topo colaboradores (funções não (funções executivas) identificados executivas) e órgão de fiscalização

Número de beneficiários de contribuições para benefícios discricionários de pensão durante o ano N

Montante total das contribuições para benefícios discricionários de pensão (em EUR) no ano N (incluídas noutras formas de remuneração variável)

Montante total da remuneração variável atribuída para períodos de contagem plurianuais ao abrigo de programas que não são renovados anualmente (em EUR)

Para as instituições que não beneficiam da isenção prevista no artigo 94.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE a nível institucional

Montante total da remuneração variável dos colaboradores identificados que beneficiam de pelo menos uma das isenções previstas no artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2013/36/UE, com base num baixo nível de remuneração variável

Para as instituições que não beneficiam da isenção prevista no artigo 94.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE a nível institucional

Montante total da remuneração fixa dos colaboradores identificados que beneficiam de pelo menos uma das isenções previstas no artigo

20

EBA Public

94.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2013/36/UE, com base num baixo nível de remuneração variável

21

EBA Public

Anexo III: Isenções à aplicação dos requisitos de pagamento de parte da remuneração variável diferida e em instrumentos ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (CRD)
Nome da instituição/grupo: Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N): Informações sobre a disponibilidade de isençõesNome Ano Isenções a nível institucional, Isenções para colaboradores ao abrigo do artigo 94.º, n.º identificados, ao abrigo do 3, alínea a), da CRD artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da CRD
A instituição aplica as isenções relativas ao requisito de pagamento de uma parte da remuneração variávelSim/não

diferida e em instrumentos previsto no artigo 94.º, n.º 3, alínea a), da CRD a todos os seus colaboradores identificados? Em caso de resposta afirmativa a esta pergunta, não será necessário fornecer as informações a seguir solicitadas.

A instituição aplica a isenção ao requisito previsto no artigo 94.º, n.º 1, alínea l), da CRD (pagamento emSim/não Sim/não

instrumentos)? Se a instituição aplicar a isenção acima referida, mas com um limiar inferior conforme transposto para o direito Limiar nacional, indicar o limiar aplicado em EUR

Número de colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Percentagem de colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixa A instituição aplica a isenção ao requisito previsto no artigo 94.º, n.º 1, alínea m), da CRD (pagamento emNúmero de efetivos Número de efetivos Percentagem Percentagem EUR EUR EUR EUR EUR EUR Sim/não Sim/não

regime diferido)? Se a instituição aplicar a isenção acima referida, mas com um limiar inferior conforme transposto para o direito Limiar nacional, indicar o limiar aplicado em EUR

Número de colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Percentagem de colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixa A instituição aplica a isenção ao requisito previsto no artigo 94.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea o) (isenções relativas ao pagamento em instrumentos de benefícios discricionários de pensão)? Número de colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referida Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da isenção acima referidaNúmero de efetivos Número de efetivos Percentagem Percentagem EUR EUR EUR EUR EUR EUR Sim/não Sim/não Número de efetivos Número de efetivos EUR EUR
EBA Public
Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixaEUR EUR EUR EUR

EBA Public

Anexo IV: Informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

Anexo IV: Informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração

Representação do pessoal Todos os colaboradores do Todos os colaboradores do Todos os colaboradores Todos os colaboradores do género masculino e do género masculino em género feminino em identificados do género identificados do género género feminino em cada percentagem de todos os percentagem de todos os masculino em percentagem feminino em percentagem quartil do nível de colaboradores colaboradores de todos os colaboradores de todos os colaboradores

Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
Nível de remuneração bruta anual totalDisparidades salariais entre Disparidades salariais entre Disparidades salariais entre Disparidades salariais entre homens e mulheres, tendo homens e mulheres, tendo homens e mulheres dos homens e mulheres, dos em conta todos os em conta todos os colaboradores colaboradores colaboradores, com base na colaboradores, com base na identificados, com base na identificados, com base na mediana média mediana média

Quartil 1 (baixo) Percentagem (por exemplo, Percentagem Percentagem Percentagem

42,43 %)

Quartil 2 (baixo a médio) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 3 (médio a alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 4 (alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Número total de colaboradores Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem / colaboradores identificados EBA Public

Anexo V: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – instituições

Anexo V: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – instituições

Anexo VI: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – agregação pelas autoridades competentes

Estado-Membro Código ISO Ano dos dados recolhidos «aaaa» Número total de instituições com sede social no Estado-Membro (informação adicional a fornecer em seguida) – por Número exemplo, derivada de estatísticas bancárias Número total agregado de colaboradores de todas as instituições localizadas no Estado-Membro Número

Número total agregado de colaboradores identificados das instituições localizadas no Estado-Membro (se disponível, Número caso contrário, N/A) Total do balanço agregado das instituições localizadas no Estado-Membro Número

Número de instituições em que os acionistas aprovaram um rácio mais elevado e que têm a sua sede legal no Estado- Número Membro (informação adicional a fornecer em seguida) Do qual: número de instituições com sede social no Estado-Membro e que aprovaram 200% como rácio máximo Número

Número total agregado de colaboradores dessas instituições Número

Número total agregado de colaboradores identificados dessas instituições Número

Total do balanço agregado dessas instituições Número

Número total agregado de colaboradores identificados que potencialmente beneficiam de um rácio aprovado superior a Número 100% Número total agregado de colaboradores identificados aos quais foi efetivamente atribuída uma remuneração que conduz Número a um rácio entre a remuneração variável e a remuneração fixa superior a 100% no exercício financeiro

Alterações em relação ao anterior envio de dados Número de instituições que introduziram um rácio mais elevado após a última submissão de dados à EBA (não devem ser Número reportadas reaprovações) Número de instituições que suspenderam a prática de aplicação de rácios mais elevados após a última apresentação de Número dados à EBA EBA Public

Anexo VII – Validações da qualidade dos dados

As instituições e as autoridades competentes devem efetuar as seguintes validações da qualidade dos dados no que diz respeito aos quadros de remuneração incluídos no Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão12 .


12 A NTE está disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0637&from=EN

Annex VII – Data quality checks

Institutions and competent authorities should apply the following data quality checks with regard to the tables on remuneration included in the Commission Implementing Regulation (EU) 2021/63714 .

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/