+3.2. Submissão de dados à EBA
---+28. As autoridades competentes devem submeter as informações após terem assegurado a completude …
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3.2. Submissão de dados à EBA
3.2. Submissão de dados à EBA
1. Visão geral
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Regulamentação |
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28. As autoridades competentes devem submeter as informações após terem assegurado a completude …
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As autoridades competentes devem submeter as informações após terem assegurado a completude, exatidão e plausibilidade das informações em conformidade com as presentes orientações e com quaisquer outras especificações técnicas fornecidas pela EBA, do seguinte modo: - a. dados relativos à avaliação das remunerações, até ao dia 31 de julho de cada ano;
- b. dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres, até ao dia 31 de julho de três em três anos, com início em 2024 relativamente ao exercício financeiro de 2023;
- c. informações agregadas sobre rácios mais elevados aprovados, tal como estabelecido no Anexo VI, até ao dia 31 de agosto de dois em dois anos, a partir de 2023 relativamente ao exercício financeiro de 2022.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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