+49. As isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como …

49. As isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como …

As isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como aplicadas quando a instituição que é objeto da isenção decide não aplicar os requisitos mínimos relativos à parte a diferir ou a pagar em instrumentos ao abrigo do artigo 94.º, n.º 1, da referida Diretiva (por exemplo, continua a ser aplicada uma isenção se 30% da remuneração variável de um administrador executivo for diferida, ou se for diferida apenas por três anos, caso os requisitos mínimos de 40% de diferimento por pelo menos quatro anos não tenham sido cumpridos).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/