+Anexo I: Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores
---+60. As instituições e as autoridades competentes devem validar a completude e a plausibilidade dos …
---+61. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de avaliação ao longo do tempo, a instituição e …
---+62. Ao validarem a plausibilidade dos dados de avaliação, as autoridades competentes deverão ter em …
---+63. Caso os dados de avaliação pareçam ser implausíveis, mas que estejam de facto corretos, as …
---+64. No que diz respeito aos dados de avaliação submetidos que revelem potenciais problemas de …
---+65. As autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
---+66. Ao apresentarem os dados de avaliação à EBA, as autoridades competentes devem também garantir …
|
Anexo I: Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores
Nome da instituição/grupo Nome A instituição beneficia da isenção prevista no artigo 94.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva Sim/não 2013/36/UE a nível institucional? Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N) Ano | Órgão de Órgão de Banca de Banca Gestão de Funções Funções de administração administração investimento de ativos corporativas controlo (funções não (funções retalho independentes executivas) e executivas) órgão de fiscalização | Todos os Restantes colaboradores colaboradores em filiais sujeitos a um quadro de remuneração específico1 |
Número de membros (efetivos) Número total de colaboradores em ETI2 Resultado líquido do | exercício no ano N (em EUR)3 Dividendos totais (ou distribuições | Montante total em euros (por exemplo, 123 456 789,00) Montante total em EUR | |
semelhantes) pagos no ano N (em EUR) Remuneração total (em EUR) EBA Public Da qual: remuneração variável (em EUR) Da qual: remuneração fixa (em EUR) EBA Public
1 Colaboradores de empresas de investimento, organismos de investimento coletivo em valores mobiliários ou sociedades gestoras de fundos de investimento alternativos sujeitos a um quadro de remuneração específico ao abrigo de atos da União 2 O número de colaboradores deve ser expresso em termos de equivalência a tempo inteiro (ETI) e basear-se no número de efetivos no final do ano, em conformidade com as suas disposições individuais em matéria de tempo de trabalho. 3 Os resultados líquidos baseiam-se no sistema contabilístico utilizado nos relatórios a reportar às entidades reguladoras. No que respeita a grupos, trata-se do lucro (ou prejuízo) determinado com base nas contas consolidadas.
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
60. As instituições e as autoridades competentes devem validar a completude e a plausibilidade dos …
|
As instituições e as autoridades competentes devem validar a completude e a plausibilidade dos dados de avaliação antes de submeterem esses dados à autoridade competente ou à EBA. As validações da qualidade dos dados devem incluir as regras de validação estabelecidas no Anexo VII e as especificadas, se for caso disso, as instruções técnicas da ferramenta de recolha de dados.
|
|
61. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de avaliação ao longo do tempo, a instituição e …
|
Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de avaliação ao longo do tempo, a instituição e as autoridades competentes deverão ser capazes de prestar esclarecimentos.
|
|
62. Ao validarem a plausibilidade dos dados de avaliação, as autoridades competentes deverão ter em …
|
Ao validarem a plausibilidade dos dados de avaliação, as autoridades competentes deverão ter em conta a dimensão e o número de trabalhadores da instituição, bem como os níveis de remuneração normais. Os dados implausíveis identificados devem ser acompanhados e retificados antes da submissão dos dados.
|
|
63. Caso os dados de avaliação pareçam ser implausíveis, mas que estejam de facto corretos, as …
|
Caso os dados de avaliação pareçam ser implausíveis, mas que estejam de facto corretos, as autoridades competentes devem informar a EBA dos motivos subjacentes.
|
|
64. No que diz respeito aos dados de avaliação submetidos que revelem potenciais problemas de …
|
No que diz respeito aos dados de avaliação submetidos que revelem potenciais problemas de qualidade ou que sejam considerados implausíveis, a EBA pode solicitar às autoridades competentes que revejam os dados ou que forneçam as informações necessárias para a correta interpretação dos mesmos. EBA Public
|
|
65. As autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
|
As autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais rapidamente possível, dados retificados ou explicações para a eventual implausibilidade dos dados. As autoridades competentes deverão cooperar estreitamente com a EBA para garantir que o conjunto de dados para análise é estável e de boa qualidade, o mais tardar até 30 de setembro do ano em que os dados foram reportados.
|
|
66. Ao apresentarem os dados de avaliação à EBA, as autoridades competentes devem também garantir …
|
Ao apresentarem os dados de avaliação à EBA, as autoridades competentes devem também garantir que cumprem com a Decisão EBA/DC/335, de 5 de junho de 2020, relativa à EUCLID («Decisão EUCLID»)6 , conforme alterada, e que fornecem às instituições as especificações técnicas necessárias para o cumprimento continuado da Decisão EUCLID.
6 https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Risk%20Analysis%20and%20Data/Reporting %20by%20Authorities/885459/Decision%20on%20the%20European%20Centralised%20Infrastructure%20of%20Data%20% 28EUCLID%29.pdf
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|