+1.1 Âmbito das instituições que estão sujeitas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE
---+12. Ao aplicar as orientações a nível consolidado em conformidade com o ponto 3, a empresa-mãe da …
---+13. As instituições individuais, incluindo as empresas de investimento tendo em conta o disposto no …
---+14. As autoridades competentes devem assegurar que as sucursais de instituições de países terceiros …

1.1 Âmbito das instituições que estão sujeitas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

1.1 Âmbito das instituições que estão sujeitas à recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
12. Ao aplicar as orientações a nível consolidado em conformidade com o ponto 3, a empresa-mãe da …

Ao aplicar as orientações a nível consolidado em conformidade com o ponto 3, a empresa-mãe da UE, a companhia financeira-mãe da UE ou a companhia financeira mista-mãe da UE, incluindo a empresa de investimento-mãe da UE, uma companhia de investimento-mãe da UE ou uma companhia financeira mista-mãe da UE, tendo em conta o artigo 1. o , n. o 2, do Regulamento (UE) 2019/2033, deve apresentar à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas conforme estipulado na Secção 2 para todas as entidades do grupo que estão incluídas no perímetro de consolidação prudencial.

13. As instituições individuais, incluindo as empresas de investimento tendo em conta o disposto no …

As instituições individuais, incluindo as empresas de investimento tendo em conta o disposto no artigo 1. o , n. o 2, do Regulamento (UE) 2019/2033, que não estão incluídas no perímetro de consolidação em conformidade com o ponto 3, devem apresentar à autoridade competente os dados dos seus colaboradores que auferem remunerações elevadas conforme estipulado na Secção 2 em base individual.

14. As autoridades competentes devem assegurar que as sucursais de instituições de países terceiros …

As autoridades competentes devem assegurar que as sucursais de instituições de países terceiros estabelecidas no seu Estado-Membro lhes apresentam os dados dos seus colaboradores que auferem remunerações elevadas conforme estipulado na Secção 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/