+18. Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também …

18. Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também …

Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também o Anexo IV) à autoridade competente todos os anos no que se refere a qualquer exercício financeiro específico (o «exercício reportado») até 15 de junho do ano civil seguinte, por:

  • a. instituições referidas na Subsecção 1.1, utilizando o modelo para a recolha de dados especificado no:
  • i. Anexo I para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores de instituições e outras entidades incluídas no perímetro de consolidação;
  • ii. Anexo II para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores das empresas de investimento sujeitas aos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034;
  • b. empresas de investimento referidas na Subsecção 1.2, utilizando o modelo para a recolha de dados especificada no Anexo II.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/