+18. Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também …
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18. Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também …
Os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas devem ser apresentados (ver também o Anexo IV) à autoridade competente todos os anos no que se refere a qualquer exercício financeiro específico (o «exercício reportado») até 15 de junho do ano civil seguinte, por: - a. instituições referidas na Subsecção 1.1, utilizando o modelo para a recolha de dados especificado no:
- i. Anexo I para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores de instituições e outras entidades incluídas no perímetro de consolidação;
- ii. Anexo II para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores das empresas de investimento sujeitas aos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034;
- b. empresas de investimento referidas na Subsecção 1.2, utilizando o modelo para a recolha de dados especificada no Anexo II.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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