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45. As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições …

As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições organizacionais incluam, no mínimo, o seguinte:

  • a. A descrição das funções e das responsabilidades dos supervisores no âmbito da realização do SREP, bem como das linhas de reporte pertinentes, em situações normais e de emergência;
  • b. As disposições relativas à colaboração com outras autoridades de supervisão para obter os seus pontos de vista e contributos pertinentes sobre assuntos específicos suscetíveis de afetar as conclusões ou as notações do SREP, a fim de evitar a duplicação do trabalho e de garantir a coerência da avaliação e das medidas de supervisão conexas;
  • c. Os procedimentos relativos à documentação e ao registo das conclusões e do juízo de supervisão;
  • d. As disposições relativas à aprovação das conclusões e das notações, e os procedimentos de resolução hierárquica em caso de opiniões divergentes no seio da autoridade competente, em situações normais e de emergência;
  • e. As modalidades de organização do diálogo com a empresa de investimento, em observância do modelo do compromisso de supervisão mínimo previsto na secção 2.4, para avaliar cada elemento do SREP; e
  • f. As disposições relativas às consultas com a empresa de investimento e à comunicação dos resultados do SREP à empresa de investimento.

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1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/