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45. As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições …
As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições organizacionais incluam, no mínimo, o seguinte: - a. A descrição das funções e das responsabilidades dos supervisores no âmbito da realização do SREP, bem como das linhas de reporte pertinentes, em situações normais e de emergência;
- b. As disposições relativas à colaboração com outras autoridades de supervisão para obter os seus pontos de vista e contributos pertinentes sobre assuntos específicos suscetíveis de afetar as conclusões ou as notações do SREP, a fim de evitar a duplicação do trabalho e de garantir a coerência da avaliação e das medidas de supervisão conexas;
- c. Os procedimentos relativos à documentação e ao registo das conclusões e do juízo de supervisão;
- d. As disposições relativas à aprovação das conclusões e das notações, e os procedimentos de resolução hierárquica em caso de opiniões divergentes no seio da autoridade competente, em situações normais e de emergência;
- e. As modalidades de organização do diálogo com a empresa de investimento, em observância do modelo do compromisso de supervisão mínimo previsto na secção 2.4, para avaliar cada elemento do SREP; e
- f. As disposições relativas às consultas com a empresa de investimento e à comunicação dos resultados do SREP à empresa de investimento.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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