+2.3 Disposições organizacionais
---+45. As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições …
---+46. Ao definirem os mecanismos de diálogo com as empresas de investimento, as autoridades …

2.3 Disposições organizacionais

2.3 Disposições organizacionais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
45. As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições …

As autoridades competentes devem garantir que, para a realização do SREP, as suas disposições organizacionais incluam, no mínimo, o seguinte:

  • a. A descrição das funções e das responsabilidades dos supervisores no âmbito da realização do SREP, bem como das linhas de reporte pertinentes, em situações normais e de emergência;
  • b. As disposições relativas à colaboração com outras autoridades de supervisão para obter os seus pontos de vista e contributos pertinentes sobre assuntos específicos suscetíveis de afetar as conclusões ou as notações do SREP, a fim de evitar a duplicação do trabalho e de garantir a coerência da avaliação e das medidas de supervisão conexas;
  • c. Os procedimentos relativos à documentação e ao registo das conclusões e do juízo de supervisão;
  • d. As disposições relativas à aprovação das conclusões e das notações, e os procedimentos de resolução hierárquica em caso de opiniões divergentes no seio da autoridade competente, em situações normais e de emergência;
  • e. As modalidades de organização do diálogo com a empresa de investimento, em observância do modelo do compromisso de supervisão mínimo previsto na secção 2.4, para avaliar cada elemento do SREP; e
  • f. As disposições relativas às consultas com a empresa de investimento e à comunicação dos resultados do SREP à empresa de investimento.

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46. Ao definirem os mecanismos de diálogo com as empresas de investimento, as autoridades …

Ao definirem os mecanismos de diálogo com as empresas de investimento, as autoridades competentes devem ter em consideração as potenciais implicações do fornecimento das notações às empresas de investimento no âmbito das suas obrigações de divulgação por força do Regulamento (UE) n.º 596/201410 e das Diretivas 2014/57/UE11 e 2004/109/CE12 .

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/