+121. As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento que não sejam empresas …
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121. As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento que não sejam empresas …
As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento que não sejam empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas na aceção do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/2033 ou relativamente às quais as autoridades competentes tenham exercido o poder discricionário previsto no artigo 24.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva (UE) 2019/2034, a nível individual, ou grupos de empresas de investimento a nível consolidado, possuem dispositivos, estratégias e processos sólidos, efetivos e exaustivos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de capital interno e de ativos líquidos que considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas de investimento estejam ou possam vir a estar expostas. Estes dispositivos, estratégias e processos devem fazer parte de um processo de avaliação da adequação do capital interno e de um processo interno de avaliação do risco que pode ser dividido num processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e num processo de avaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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