+130. Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção …
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130. Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção …
Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção A, pontos 3 ou 6, da Diretiva 2014/65/UE, ao avaliar os testes de esforço ou as análises da sensibilidade, bem como os respetivos resultados, as autoridades competentes devem prestar especial atenção ao seguinte: - a. A pertinência da seleção dos cenários, que devem ser relevantes para o modelo de negócio ou os segmentos de atividade ou carteiras individuais da empresa de investimento e para o mercado em que esta opera;
- b. Os pressupostos, as metodologias e os fatores de risco subjacentes, incluindo a severidade do cenário;
44 - c. A cobertura das vulnerabilidades e dos riscos significativos identificados, bem como o seu impacto na capacidade das empresas de investimento para gerar lucros e manter requisitos de fundos próprios adequados; e
- d. A utilização dos seus resultados, antes e depois de ter em conta ações de gestão pertinentes, na gestão estratégica e dos riscos da empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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