+130. Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção …

130. Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção …

Em relação às empresas de investimento que realizem atividades mencionadas no anexo I, secção A, pontos 3 ou 6, da Diretiva 2014/65/UE, ao avaliar os testes de esforço ou as análises da sensibilidade, bem como os respetivos resultados, as autoridades competentes devem prestar especial atenção ao seguinte:

  • a. A pertinência da seleção dos cenários, que devem ser relevantes para o modelo de negócio ou os segmentos de atividade ou carteiras individuais da empresa de investimento e para o mercado em que esta opera;
  • b. Os pressupostos, as metodologias e os fatores de risco subjacentes, incluindo a severidade do cenário;

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  • c. A cobertura das vulnerabilidades e dos riscos significativos identificados, bem como o seu impacto na capacidade das empresas de investimento para gerar lucros e manter requisitos de fundos próprios adequados; e
  • d. A utilização dos seus resultados, antes e depois de ter em conta ações de gestão pertinentes, na gestão estratégica e dos riscos da empresa de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/