+155. Ao realizarem as suas avaliações, as autoridades competentes devem servir-se de todas as …
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155. Ao realizarem as suas avaliações, as autoridades competentes devem servir-se de todas as …
Ao realizarem as suas avaliações, as autoridades competentes devem servir-se de todas as fontes de informação disponíveis, incluindo relatórios regulamentares, relatórios ad hoc , relatórios e métricas internos da empresa de investimento (nomeadamente o relatório de auditoria interna, relatórios da gestão dos riscos ou informações do ICARAP), relatórios de inspeção local e relatórios externos (nomeadamente comunicações da empresa de investimento aos investidores e às agências de notação). Embora a avaliação se destine especificamente à empresa, deve ser efetuada a comparação com os pares para identificar potenciais exposições a riscos para os fundos próprios. Para este efeito, os pares devem ser definidos para cada risco, podendo diferir dos identificados no âmbito da BMA ou de outras análises.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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