+276. As autoridades competentes devem basear-se nas seguintes fontes de informação para …
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276. As autoridades competentes devem basear-se nas seguintes fontes de informação para …
As autoridades competentes devem basear-se nas seguintes fontes de informação para identificar, avaliar e quantificar esses riscos ou elementos de riscos: - a. No caso das empresas de investimento que não cumpram os critérios para serem elegíveis como empresas de investimento de pequena dimensão ou não interligadas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, grupos de empresas de investimento, e no caso das empresas de investimento que cumpram esses critérios, sempre que a autoridade competente considere apropriado, o ICARAP ou o ICARAP consolidado no caso dos grupos de empresas de investimento, e mais concretamente o seu componente ICAAP, bem como os resultados das suas avaliações pela autoridade competente, incluindo os cálculos do ICAAP, sempre que sejam considerados fiáveis ou parcialmente fiáveis de acordo com os n. os 279 a 282;
- b. No caso das empresas de investimento sujeitas à Diretiva 2014/59/UE, o plano de recuperação e os resultados da sua avaliação pela autoridade competente, tendo em conta os requisitos dos planos de recuperação aplicáveis à empresa de investimento em análise;
- c. Reporte de supervisão;
- d. Os resultados da avaliação de supervisão e de eventuais cálculos dos valores de referência;
- e. Os resultados de quaisquer atividades de supervisão anteriores pertinentes; e
- f. Outras informações pertinentes, incluindo as obtidas através de interações e diálogos com a empresa de investimento, de estudos de mercado públicos ou de visões setoriais e de carteira.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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