+295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …
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295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …
Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034, num momento especificado no n.º 271, as autoridades competentes devem definir: - a. Um montante absoluto para o requisito de fundos próprios adicionais como resultado da conclusão baseada na avaliação do SREP; e
- b. O rácio entre o montante absoluto mencionado na alínea a) e o requisito de fundos próprios da empresa de investimento, determinado em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (UE) 2019/2033 no momento da definição desse montante absoluto mencionado na alínea a) («D»), de acordo com a fórmula seguinte:
𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑀𝑀𝑎𝑎𝑎𝑎𝑀𝑀𝑎𝑎𝑎𝑎𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑑𝑑𝑀𝑀 𝑟𝑟𝑀𝑀𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑑𝑑𝑀𝑀 𝑓𝑓𝑎𝑎𝑀𝑀𝑑𝑑𝑀𝑀𝑎𝑎 𝑝𝑝𝑟𝑟 ó 𝑝𝑝𝑟𝑟𝑟𝑟𝑀𝑀𝑎𝑎 𝑀𝑀𝑑𝑑𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑟𝑟𝑎𝑎 𝐷𝐷 89
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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