+7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios
---+295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …
---+296. As autoridades competentes devem garantir que o requisito de fundos próprios adicionais …
---+297. Ao comunicarem os requisitos prudenciais às empresas de investimento, as autoridades …
---+298. Na justificação dos requisitos de fundos próprios adicionais nos termos do n.º 273, alíneas b) …

7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios

7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …

Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034, num momento especificado no n.º 271, as autoridades competentes devem definir:

  • a. Um montante absoluto para o requisito de fundos próprios adicionais como resultado da conclusão baseada na avaliação do SREP; e
  • b. O rácio entre o montante absoluto mencionado na alínea a) e o requisito de fundos próprios da empresa de investimento, determinado em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (UE) 2019/2033 no momento da definição desse montante absoluto mencionado na alínea a) («D»), de acordo com a fórmula seguinte:

𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑀𝑀𝑎𝑎𝑎𝑎𝑀𝑀𝑎𝑎𝑎𝑎𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑑𝑑𝑀𝑀 𝑟𝑟𝑀𝑀𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑀𝑀𝑀𝑀 𝑑𝑑𝑀𝑀 𝑓𝑓𝑎𝑎𝑀𝑀𝑑𝑑𝑀𝑀𝑎𝑎 𝑝𝑝𝑟𝑟 ó 𝑝𝑝𝑟𝑟𝑟𝑟𝑀𝑀𝑎𝑎 𝑀𝑀𝑑𝑑𝑟𝑟𝑎𝑎𝑟𝑟𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑟𝑟𝑎𝑎 𝐷𝐷

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296. As autoridades competentes devem garantir que o requisito de fundos próprios adicionais …

As autoridades competentes devem garantir que o requisito de fundos próprios adicionais aplicável é sempre igual ao limite superior do montante absoluto mencionado no ponto 295, alínea a), ou ao montante do requisito de fundos próprios adicionais necessário para manter, nos casos em que o D aumente e até que seja definido um novo montante absoluto como resultado da conclusão da avaliação do SREP pelas autoridades competentes, o rácio mencionado no n.º 295, alínea b).

297. Ao comunicarem os requisitos prudenciais às empresas de investimento, as autoridades …

Ao comunicarem os requisitos prudenciais às empresas de investimento, as autoridades competentes devem justificar a sua decisão de impor requisitos de fundos próprios adicionais apresentando uma descrição clara da avaliação completa dos elementos enumerados no n.º 273, em conformidade com o artigo 40.º, n.º 5, da Diretiva (UE) 2019/2034. A justificação deve ser específica para cada empresa de investimento e fornecer uma indicação clara dos principais fatores subjacentes ao requisito de fundos próprios adicionais, incluindo os riscos e os elementos de risco que contribuem para requisitos de fundos próprios adicionais. Ao justificarem os requisitos de fundos próprios adicionais, as autoridades competentes devem referir-se a todas as categorias de risco pertinentes, isto é, os riscos associados a uma liquidação desordenada, os riscos para os clientes, os riscos para os mercados, os riscos para as empresas e outros riscos.

298. Na justificação dos requisitos de fundos próprios adicionais nos termos do n.º 273, alíneas b) …

Na justificação dos requisitos de fundos próprios adicionais nos termos do n.º 273, alíneas b) a d), as autoridades competentes devem também identificar as principais deficiências a cobrir por esses requisitos até serem resolvidas, em conformidade com os

  • n. os 291 a 293. Tendo em conta as medidas de supervisão adequadas em conformidade com
  • o título 10, as autoridades competentes devem solicitar às empresas de investimento que identifiquem as medidas adequadas para corrigir essas deficiências e comuniquem os prazos previstos para o efeito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/