+322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
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322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de sensibilidade indicarem que a empresa de investimento infringirá provavelmente os seus requisitos de fundos próprios aplicáveis no cenário adverso nos 12 meses seguintes, as autoridades competentes devem, caso aplicável, tratar tais informações como uma das possíveis circunstâncias na aceção do artigo 38.º, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034. Nesses casos, as autoridades competentes devem aplicar medidas adequadas, de acordo com o artigo 39.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/2034, destinadas a garantir níveis suficientes de fundos próprios. Em especial, sempre que tais medidas sejam relativas aos fundos próprios, as autoridades competentes devem, conforme definido no artigo 39.º, n.º 2, alíneas a) e f), considerar uma ou ambas medidas a seguir: - a. Exigir que as empresas de investimento detenham um montante adequado de fundos próprios adicionais sob a forma de um montante nominal, tendo em conta os resultados da avaliação do SREP;
- b. Exigir uma redução do risco inerente das atividades, dos produtos e dos sistemas empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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