+7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas
---+299. No caso das empresas de investimento que não cumprem as condições para serem classificadas …
---+300. Ao analisar as flutuações económicas cíclicas adversas, as autoridades competentes devem …
---+301. Para avaliar a adequação dos fundos próprios em condições de flutuações económicas adversas …
---+302. Com base na avaliação nos termos do n.º 301, as autoridades competentes devem determinar se os …
---+303. As autoridades competentes devem determinar as P2G conforme especificado na presente secção e …
---+304. As P2G consistem no montante de fundos próprios considerado adequado que deve ser definido …
---+305. As autoridades competentes devem determinar e fixar as P2G com base nos resultados da …
---+306. Para efeitos do n.º 305, as autoridades competentes devem garantir que as análises realizadas …
---+307. De um modo geral, as autoridades competentes não devem utilizar as P2G para cobrir elementos …
---+308. Ao determinar as P2G, as autoridades competentes devem garantir a sua definição a um nível …
---+309. Ao determinarem a dimensão das P2G, as autoridades competentes devem considerar, se for caso …
---+310. Sem prejuízo do n.º 271, as autoridades competentes devem rever oportunamente o nível das P2G …
---+311. As P2G definidas pelas autoridades competentes são complementares ao componente mais elevado …
---+312. Sempre que as P2G sejam definidas ou atualizadas, as autoridades competentes devem comunicar à …
---+313. No caso de uma revisão em conformidade com o n.º 310, sempre que as revisões de supervisão em …
---+314. As autoridades competentes devem comunicar às empresas de investimento que as P2G devem ser …
---+315. As autoridades competentes devem também comunicar às empresas de investimento que os fundos …
---+316. Ao definirem e comunicarem às empresas de investimento os prazos de estabelecimento das P2G …
---+317. Sempre que os resultados quantitativos mencionados na secção 7.4 indiquem que, nos cenários …
---+318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
---+319. Ao avaliar os planos de fundos próprios, as autoridades competentes devem, caso aplicável, na …
---+320. As autoridades competentes devem esperar que as empresas de investimento executem o plano de …
---+321. As autoridades competentes devem, caso necessário, considerar a aplicação das medidas de …
---+322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
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7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas
7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas
1. Visão geral
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Regulamentação |
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299. No caso das empresas de investimento que não cumprem as condições para serem classificadas …
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No caso das empresas de investimento que não cumprem as condições para serem classificadas como empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas conforme previsto no artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes devem determinar a adequação dos fundos próprios da empresa de investimento em caso de flutuações económicas cíclicas adversas e se as medidas de supervisão, incluindo as orientações sobre fundos próprios adicionais (P2G), o planeamento dos fundos próprios revisto e outras medidas previstas no título 10, são necessárias para colmatar possíveis insuficiências.
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300. Ao analisar as flutuações económicas cíclicas adversas, as autoridades competentes devem …
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Ao analisar as flutuações económicas cíclicas adversas, as autoridades competentes devem avaliar a forma como os riscos ou elementos de riscos que a empresa de investimento representa para terceiros ou aos quais está exposta podem evoluir ao longo de um período de vários anos, tendo em conta o ciclo económico da empresa de investimento. O nível de pormenor desta avaliação deve variar em função da complexidade do modelo de negócio e do perfil de risco da empresa de investimento. 90
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301. Para avaliar a adequação dos fundos próprios em condições de flutuações económicas adversas …
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Para avaliar a adequação dos fundos próprios em condições de flutuações económicas adversas, as autoridades competentes devem ter em conta os resultados qualitativos e quantitativos: - a. Se disponíveis, dos testes de esforço de supervisão ou das análises de sensibilidade;
- b. Se disponíveis e suficientemente fiáveis, com base na avaliação realizada no título 5, dos testes de esforço ou das análises de sensibilidade da empresa de investimento; ou
- c. De outra avaliação das flutuações económicas cíclicas realizada pelas autoridades competentes ou pela empresa de investimento com base na avaliação realizada no título 5, se considerada suficientemente fiável; ou
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302. Com base na avaliação nos termos do n.º 301, as autoridades competentes devem determinar se os …
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Com base na avaliação nos termos do n.º 301, as autoridades competentes devem determinar se os fundos próprios da empresa de investimento são suficientes para cobrir os requisitos de fundos próprios aplicáveis, incluindo requisitos de fundos próprios adicionais, em condições de flutuações económicas cíclicas adversas. 7.4.1 Determinação e fixação das P2G
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303. As autoridades competentes devem determinar as P2G conforme especificado na presente secção e …
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As autoridades competentes devem determinar as P2G conforme especificado na presente secção e no momento especificado no n.º 271. Se a determinação conduzir a um valor positivo, devem fixar as P2G para resolver as preocupações de supervisão acerca da sensibilidade da empresa de investimento aos cenários de flutuações económicas cíclicas adversas.
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304. As P2G consistem no montante de fundos próprios considerado adequado que deve ser definido …
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As P2G consistem no montante de fundos próprios considerado adequado que deve ser definido para permitir flutuações económicas cíclicas, protegendo simultaneamente contra o potencial incumprimento dos requisitos de fundos próprios pertinentes em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2019/2033 e o requisito de fundos próprios calculado em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), a Diretiva (UE) 2019/2034, bem como contra qualquer ameaça à capacidade da empresa de investimento para efetuar uma liquidação ordenada. Sempre que as autoridades competentes concluam que a empresa de investimento não é afetada por este tipo de impedimentos em condições económicas adversas, as autoridades competentes podem decidir não estabelecer as P2G.
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305. As autoridades competentes devem determinar e fixar as P2G com base nos resultados da …
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As autoridades competentes devem determinar e fixar as P2G com base nos resultados da avaliação das flutuações económicas cíclicas, em conformidade com o n.º 301. Essas análises devem ter em conta a estratégia e o modelo de negócio da empresa de investimento, bem como o ambiente em que esta opera, como base para identificar vulnerabilidades e riscos de danos a nível da empresa de investimento, e devem refletir as flutuações económicas pertinentes, que podem ser ao nível do sistema, como perturbações generalizadas da prestação de serviços financeiros causadas pelo comprometimento de uma grande parte do sistema financeiro ou a volatilidade generalizada dos preços dos ativos, ou específicas do modelo de negócio da empresa de investimento, como um choque específico para a natureza e a duração dos instrumentos financeiros que a empresa de investimento negoceia, num horizonte prospetivo. 91
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306. Para efeitos do n.º 305, as autoridades competentes devem garantir que as análises realizadas …
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Para efeitos do n.º 305, as autoridades competentes devem garantir que as análises realizadas para a configuração das P2G abrangem: - a. Todos os riscos significativos que contribuem para o requisito de fundos próprios adicionais previsto em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034; e
- b. As situações em que a empresa de investimento incorre em perdas significativas que impeçam a prossecução dos seus negócios ou em que esta possa ter de cessar as suas atividades de forma ordenada.
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307. De um modo geral, as autoridades competentes não devem utilizar as P2G para cobrir elementos …
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De um modo geral, as autoridades competentes não devem utilizar as P2G para cobrir elementos de risco que devem ser cobertos pelos requisitos de fundos próprios adicionais, em conformidade com a secção 7.2 das presentes orientações.
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308. Ao determinar as P2G, as autoridades competentes devem garantir a sua definição a um nível …
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Ao determinar as P2G, as autoridades competentes devem garantir a sua definição a um nível adequado para cobrir as variações máximas previstas do CET1 da empresa de investimento e para garantir a cobertura dos requisitos de fundos próprios aplicáveis.
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309. Ao determinarem a dimensão das P2G, as autoridades competentes devem considerar, se for caso …
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Ao determinarem a dimensão das P2G, as autoridades competentes devem considerar, se for caso disso, os seguintes fatores: - a. Se as P2G forem determinadas com base em testes de esforço, o momento em que ocorre o impacto máximo de esforço em relação ao ponto de partida e ao horizonte temporal dos cenários utilizados nos testes de esforço;
- b. O resultado de um teste de esforço interno fiável da empresa de investimento ou uma análise de sensibilidade da empresa de investimento, tendo em conta as definições de cenários e os pressupostos específicos, em especial quando forem considerados mais pertinentes para o modelo de negócio e para o perfil de risco da empresa de investimento ou quando os cenários internos forem mais rigorosos do que os cenários de supervisão, se estes últimos estiverem disponíveis;
- c. Medidas de mitigação pertinentes da gestão da empresa de investimento, se forem consideradas suficientemente credíveis e com uma grande probabilidade de certeza na sequência da sua avaliação de supervisão;
- d. Informações e opiniões de supervisão sobre a relevância das análises de sensibilidade ou dos testes de esforço de supervisão ou da própria empresa de investimento para a estratégia, os planos financeiros e o modelo de negócio da empresa de investimento;
- e. Certeza reduzida quanto à sensibilidade efetiva da empresa de investimento a cenários adversos;
- f. Eventuais sobreposições com o requisito de fundos próprios adicionais aplicável;
- g. Se a empresa de investimento se encontra em reestruturação ou resolução.
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310. Sem prejuízo do n.º 271, as autoridades competentes devem rever oportunamente o nível das P2G …
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Sem prejuízo do n.º 271, as autoridades competentes devem rever oportunamente o nível das P2G, se este for considerado impreciso com base em todas as informações 92 pertinentes ao dispor das autoridades competentes. Devem, no mínimo, avaliar se o nível de P2G existente continua adequado e revê-lo se necessário, sempre que os resultados qualitativos e quantitativos mencionados no n.º 305 revelarem alterações significativas face à análise utilizada anteriormente para definir as P2G.
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311. As P2G definidas pelas autoridades competentes são complementares ao componente mais elevado …
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As P2G definidas pelas autoridades competentes são complementares ao componente mais elevado dos requisitos de fundos próprios em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (UE) 2019/2033 e ao requisito de fundos próprios adicionais previsto em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034. 7.4.2 Comunicação e composição das P2G
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312. Sempre que as P2G sejam definidas ou atualizadas, as autoridades competentes devem comunicar à …
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Sempre que as P2G sejam definidas ou atualizadas, as autoridades competentes devem comunicar à empresa de investimento os seus níveis e os prazos pertinentes para o seu estabelecimento, em conformidade com o n.º316. As autoridades competentes devem também explicar a potencial reação de supervisão sempre que as P2G não sejam cumpridas.
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313. No caso de uma revisão em conformidade com o n.º 310, sempre que as revisões de supervisão em …
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No caso de uma revisão em conformidade com o n.º 310, sempre que as revisões de supervisão em conformidade com o artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 não sejam realizadas, as autoridades competentes devem comunicar o novo nível das P2G.
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314. As autoridades competentes devem comunicar às empresas de investimento que as P2G devem ser …
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As autoridades competentes devem comunicar às empresas de investimento que as P2G devem ser satisfeitas com fundos próprios elegíveis CET1 e incorporadas nos seus quadros de planeamento de fundos próprios e de gestão dos riscos, incluindo o quadro de apetência pelo risco e, se for caso disso, o planeamento da recuperação.
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315. As autoridades competentes devem também comunicar às empresas de investimento que os fundos …
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As autoridades competentes devem também comunicar às empresas de investimento que os fundos próprios detidos para efeitos das P2G não podem ser utilizados para satisfazer outros requisitos de fundos próprios.
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316. Ao definirem e comunicarem às empresas de investimento os prazos de estabelecimento das P2G …
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Ao definirem e comunicarem às empresas de investimento os prazos de estabelecimento das P2G, as autoridades competentes devem considerar, pelo menos, o seguinte: - a. Se a empresa de investimento se encontra em situação de reestruturação ou de resolução; e
- b. As potenciais implicações que as P2G denominadas em CET1 podem ter para outras partes dos requisitos de fundos próprios e para a capacidade das empresas de investimento de emissão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 (AT1) ou de nível 2 (T2).
93 7.4.3 Planeamento dos fundos próprios e outras medidas de supervisão para fazer face à adequação dos fundos próprios em condições de esforço Planeamento dos fundos próprios
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317. Sempre que os resultados quantitativos mencionados na secção 7.4 indiquem que, nos cenários …
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Sempre que os resultados quantitativos mencionados na secção 7.4 indiquem que, nos cenários adversos em causa, a empresa de investimento não poderá cumprir os requisitos de fundos próprios aplicáveis, as autoridades competentes devem exigir que a empresa de investimento apresente um planeamento dos fundos próprios credível que resolva o risco de não cumprimento dos requisitos de fundos próprios aplicáveis.
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318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
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Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve considerar, conforme aplicável: - a. Se o plano de fundos próprios abrange a totalidade do horizonte temporal adverso previsto;
- b. Se o plano de fundos próprios apresenta um conjunto de medidas de mitigação e de gestão credíveis;
- c. Se a empresa de investimento está disposta e tem capacidade para adotar essas medidas para resolver as infrações dos requisitos de fundos próprios aplicáveis em condições adversas;
- d. Se tais medidas de mitigação e de gestão estão sujeitas a eventuais restrições de natureza jurídica ou de reputação;
- e. A probabilidade de a ação de mitigação e de gestão permitir que a empresa de investimento cumpra plenamente os requisitos de fundos próprios aplicáveis num prazo adequado;
- f. Se as medidas propostas estão, de um modo geral, em consonância com considerações macroeconómicas e com futuras alterações regulamentares conhecidas que afetam a empresa de investimento no âmbito e no calendário dos cenários adversos assumidos; e
- g. Se for caso disso, o conjunto de opções de recuperação e a sua análise, conforme previsto no plano de recuperação da empresa de investimento.
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319. Ao avaliar os planos de fundos próprios, as autoridades competentes devem, caso aplicável, na …
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Ao avaliar os planos de fundos próprios, as autoridades competentes devem, caso aplicável, na sequência de um diálogo eficaz com a empresa de investimento, exigir que esta introduza as alterações necessárias nesses planos, incluindo nas medidas de gestão propostas, ou exigir que as empresas de investimento adotem medidas de mitigação adicionais pertinentes tendo em conta os cenários e as condições macroeconómicas atuais.
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320. As autoridades competentes devem esperar que as empresas de investimento executem o plano de …
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As autoridades competentes devem esperar que as empresas de investimento executem o plano de fundos próprios revisto, incluindo alterações adicionais efetuadas com base nos resultados da avaliação de supervisão e no diálogo de supervisão da empresa de investimento. 94 Medidas de supervisão adicionais
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321. As autoridades competentes devem, caso necessário, considerar a aplicação das medidas de …
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As autoridades competentes devem, caso necessário, considerar a aplicação das medidas de supervisão adicionais especificadas no título 10 para assegurar que a empresa de investimento é adequadamente capitalizada em condições adversas.
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322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
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Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de sensibilidade indicarem que a empresa de investimento infringirá provavelmente os seus requisitos de fundos próprios aplicáveis no cenário adverso nos 12 meses seguintes, as autoridades competentes devem, caso aplicável, tratar tais informações como uma das possíveis circunstâncias na aceção do artigo 38.º, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034. Nesses casos, as autoridades competentes devem aplicar medidas adequadas, de acordo com o artigo 39.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/2034, destinadas a garantir níveis suficientes de fundos próprios. Em especial, sempre que tais medidas sejam relativas aos fundos próprios, as autoridades competentes devem, conforme definido no artigo 39.º, n.º 2, alíneas a) e f), considerar uma ou ambas medidas a seguir: - a. Exigir que as empresas de investimento detenham um montante adequado de fundos próprios adicionais sob a forma de um montante nominal, tendo em conta os resultados da avaliação do SREP;
- b. Exigir uma redução do risco inerente das atividades, dos produtos e dos sistemas empresa de investimento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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