+417. Ao aplicarem o SREP e as presentes orientações a grupos de empresas de investimento, as …
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417. Ao aplicarem o SREP e as presentes orientações a grupos de empresas de investimento, as …
Ao aplicarem o SREP e as presentes orientações a grupos de empresas de investimento, as autoridades competentes devem avaliar a viabilidade do grupo no seu conjunto, bem como de cada uma das suas entidades, procurando evitar a desnecessária duplicação dos requisitos de supervisão. Podem fazê-lo dividindo o processo em duas fases: 1) as autoridades competentes realizam uma avaliação inicial das entidades que se encontram diretamente sob a sua supervisão e 2) as autoridades competentes coordenam a avaliação, se estipulado no quadro dos colégios de autoridades de supervisão, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 48.º, n.º 2, e no artigo 49.º, da Diretiva (UE) 2019/2034. 23 Documento EBA/RTS/2021/06 sobre os colégio de autoridades de supervisão para grupos de empresas de investimento. 24 Os colégios ABC/CFT na aceção das Orientações conjuntas relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações para efeitos da Diretiva (UE) 2015/849 entre as autoridades competentes que supervisionam instituições de crédito e instituições financeiras («Orientações relativas aos colégios ABC/CFT»). 130
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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