+422. As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de …

422. As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de …

As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de supervisão, os seguintes pontos:

  • a. O planeamento, incluindo a frequência e o calendário da realização da avaliação de vários elementos do SREP do grupo consolidado;
  • b. Informações pormenorizadas sobre a aplicação dos valores de referência utilizados na avaliação dos elementos do SREP;

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  • c. O método utilizado para avaliar e atribuir uma notação individual às subcategorias de riscos sempre que estas tenham sido consideradas significativas;
  • d. A informação exigida à empresa de investimento a nível consolidado e ao nível da entidade para a realização da avaliação dos elementos do SREP;
  • e. Resultados da avaliação, incluindo notações do SREP atribuídas a vários elementos, a avaliação global do SREP e a notação global do SREP a nível consolidado e ao nível da entidade. Ao discutirem a avaliação dos riscos individuais para os fundos próprios e para a liquidez, as autoridades competentes devem centrar-se nos riscos considerados significativos para as respetivas entidades;
  • f. Implicações prudenciais transfronteiras dos riscos e preocupações de BC/FT; e
  • g. As medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce previstas, caso aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/