+422. As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de …
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422. As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de …
As autoridades competentes devem discutir e coordenar, nos colégios de autoridades de supervisão, os seguintes pontos: - a. O planeamento, incluindo a frequência e o calendário da realização da avaliação de vários elementos do SREP do grupo consolidado;
- b. Informações pormenorizadas sobre a aplicação dos valores de referência utilizados na avaliação dos elementos do SREP;
131 - c. O método utilizado para avaliar e atribuir uma notação individual às subcategorias de riscos sempre que estas tenham sido consideradas significativas;
- d. A informação exigida à empresa de investimento a nível consolidado e ao nível da entidade para a realização da avaliação dos elementos do SREP;
- e. Resultados da avaliação, incluindo notações do SREP atribuídas a vários elementos, a avaliação global do SREP e a notação global do SREP a nível consolidado e ao nível da entidade. Ao discutirem a avaliação dos riscos individuais para os fundos próprios e para a liquidez, as autoridades competentes devem centrar-se nos riscos considerados significativos para as respetivas entidades;
- f. Implicações prudenciais transfronteiras dos riscos e preocupações de BC/FT; e
- g. As medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce previstas, caso aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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