+425. No contexto dos debates sobre a adequação do nível de fundos próprios e da determinação dos …

425. No contexto dos debates sobre a adequação do nível de fundos próprios e da determinação dos …

No contexto dos debates sobre a adequação do nível de fundos próprios e da determinação dos requisitos de fundos próprios adicionais, as autoridades competentes devem considerar:

  • a. A avaliação da importância dos riscos e das deficiências identificados a nível consolidado e ao nível de cada entidade (ou seja, quais são os riscos significativos para o grupo no seu conjunto e quais são os riscos significativos apenas para uma entidade), e o nível de fundos próprios necessários para cobrir esses riscos;
  • b. Se as deficiências identificadas são comuns a todas as entidades, coordenando a avaliação e a resposta das autoridades de supervisão e, em especial, decidindo se devem ser impostas medidas a nível consolidado ou, proporcionalmente, a nível da entidade, às entidades que apresentem as deficiências comuns;

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  • c. Os resultados dos cálculos de valores de referência de supervisão utilizados para determinar os requisitos de fundos próprios adicionais de todas as entidades do grupo e a nível consolidado;
  • d. Os requisitos de fundos próprios adicionais a impor às entidades e a nível consolidado para assegurar a coerência dos requisitos de fundos próprios finais e se há a necessidade de transferir fundos próprios do nível consolidado para o nível da entidade; e
  • e. A determinação das P2G para a empresa-mãe ou para a filial da empresa de investimento, ou a nível consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/