+73. [Planos de contingência das IMF] Para além das orientações referidas na secção 4.1.2 (e, em …

73. [Planos de contingência das IMF] Para além das orientações referidas na secção 4.1.2 (e, em …

[Planos de contingência das IMF] Para além das orientações referidas na secção 4.1.2 (e, em especial, no ponto 50) das Orientações da EBA sobre a resolubilidade, as instituições devem:

  • - Avaliar de que forma os acessos necessários das IMF serão transferidos para a entidade cujo objetivo é a manutenção da função crítica/continuidade da linha de negócio crítica e/ou como pode ser estabelecido o acesso indireto. Caso a instituição objeto de resolução se torne uma entidade a liquidar (após a aplicação do instrumento de transferência em conformidade com o artigo 37.º, n.º 6, da Diretiva 2014/59/UE) ou no caso dos VGA, o acesso às IMF pode ser limitado. Por conseguinte, deve ser concedido acesso indireto através da entidade que continua a exercer a atividade, devendo ser tomadas medidas para esse efeito, nomeadamente a entidade deve continuar a manter o Código de Identificação de Empresa (BIC), os serviços de conectividade e comunicação da instituição objeto de resolução.
  • - Avaliar os mecanismos de transição existentes, os processos acelerados de pedido de acesso a IMF ou as possibilidades de concessão de procuração, a fim de manter a continuidade do acesso às IMF para o perímetro de transferência.
  • - A pedido das autoridades de resolução, avaliar o impacto da transferência nos serviços prestados pela instituição às IMF e/ou a outras partes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/