+77. Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a …

77. Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a …

Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a elaboração de um balanço pós-resolução que contabilize a supressão do perímetro de transferência e as suas receitas nas normas contabilísticas previamente acordadas. Não se exige que esses balanços sejam atualizados permanentemente na fase anterior à resolução, mas as instituições devem demonstrar que estão rapidamente em condições de fornecer às autoridades de resolução os balanços pós-resolução correspondentes ao perímetro de transferência identificado pelas autoridades de resolução com a assistência das instituições.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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