+77. Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a …
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77. Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a …
Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a elaboração de um balanço pós-resolução que contabilize a supressão do perímetro de transferência e as suas receitas nas normas contabilísticas previamente acordadas. Não se exige que esses balanços sejam atualizados permanentemente na fase anterior à resolução, mas as instituições devem demonstrar que estão rapidamente em condições de fornecer às autoridades de resolução os balanços pós-resolução correspondentes ao perímetro de transferência identificado pelas autoridades de resolução com a assistência das instituições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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