+40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …
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40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …
Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao IRRBB, assegurar que: - (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade última pela supervisão do quadro de gestão do IRRBB, pelo quadro de apetência ao risco da instituição e pelos montantes, tipos e repartição de capital interno para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração deve determinar a estratégia global da instituição em matéria de IRRBB e aprovar as políticas e os processos correspondentes. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do IRRBB à direção de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 42;
- (b) dispõem de um quadro de gestão do IRRBB que define claramente as responsabilidades e que consiste num sistema de limites, políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro de gestão;
- (c) as referidas disposições, processos e mecanismos para a avaliação do IRRBB são abrangentes e proporcionais à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo empresarial e às atividades da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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