+40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …

40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …

Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao IRRBB, assegurar que:

  • (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade última pela supervisão do quadro de gestão do IRRBB, pelo quadro de apetência ao risco da instituição e pelos montantes, tipos e repartição de capital interno para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração deve determinar a estratégia global da instituição em matéria de IRRBB e aprovar as políticas e os processos correspondentes. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do IRRBB à direção de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 42;
  • (b) dispõem de um quadro de gestão do IRRBB que define claramente as responsabilidades e que consiste num sistema de limites, políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro de gestão;
  • (c) as referidas disposições, processos e mecanismos para a avaliação do IRRBB são abrangentes e proporcionais à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo empresarial e às atividades da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/