+20. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode autorizar o SGD a fixar …
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20. A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode autorizar o SGD a fixar …
A autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode autorizar o SGD a fixar um nível-alvo periódico inferior ao mínimo exigido nos termos do ponto 16 se concluir que a cobrança de um nível-alvo periódico inferior satisfaz as condições estabelecidas no artigo 10.º, n.º 2, quarto parágrafo, da DGSD e não leva o SGD a violar o requisito de cumprimento do nível-alvo mínimo no prazo estabelecido no artigo 10.º, n.º 2, da DGSD. Ao permitir que o SGD estabeleça um nível-alvo periódico mais baixo, a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, pode ter em conta a evolução esperada dos depósitos cobertos agregados das instituições participantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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