+34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …
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34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …
Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um determinado subsetor de uma forma que reduz substancialmente a probabilidade de uma intervenção de um SGD, este último pode reduzir as contribuições das instituições participantes que pertencem ao respetivo setor de baixo risco em conformidade com o artigo 13.º, n.º 1, segundo parágrafo da DGSD, mediante a inclusão de um indicador de risco adicional, sob reserva de que a autoridade competente e a autoridade designada o tenham autorizado, deforma articulada, após consultar o SGD, com base em dados empíricos que indicam que nesses setores de baixo risco a ocorrência de intervenções do SGD foi consistentemente mais baixa do que noutros setores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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