+35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …

35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …

O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um sistema de proteção institucional (SPI), nos termos do artigo 13.º, n.º 1, terceiro parágrafo, da DGSD, através da inclusão de um indicador de risco adicional no método de cálculo. O indicador de participação no SPI deve refletir a proteção adicional de solvência e de liquidez conferida pelo SPI à instituição participante. Para o efeito, o indicador de risco adicional deve medir o montante dos fundos ex ante** do SPI que estão disponíveis, sem demora, para fins de recapitalização e de financiamento de liquidez. Tal pode também incluir compromissos de financiamento adicionais mobilizáveis a pedido e suportados pelas reservas de liquidez mantidas pelos membros do SPI. Para avaliar se estes fundos ex ante** são suficientemente avultados para proporcionar um apoio credível e eficaz à instituição participante, o SGD deve fixá-los em função da dimensão da instituição participante no SPI.

Requisitos relativos aos indicadores de risco

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/