+5. Perdas potenciais para o SGD
---+42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …
---+43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …
---+44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …
---+45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …
---+46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …
---+47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …
---+48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …

5. Perdas potenciais para o SGD

5.1. Depósitos (+) Um valor mais cobertos/ativos não elevado indica um onerados Depósitos cobertos risco mais elevado

Em que: «ativos não Ativos onerados» não onerados na aceção do artigo 411.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

Indicadores de risco adicionais

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …

O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das contribuições, de modo a que a sua soma seja igual a 100 %.

43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …

Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos, os ponderadores mínimos às categorias de risco e aos indicadores-base de risco, conforme especificado no Quadro 2.

Quadro 2: Ponderadores mínimos das categorias de risco e dos indicadores-base de risco

Ponderado Categorias de riscos e indicadores-base de risco res mínimos 1. Fundos próprios 20 % 1.1. Rácio de alavancagem 10 % 1.2. Rácio CET1 ou CCR 10 % 2. Liquidez e financiamento 15 % 2.1. LCR 5 % 2.2. NSFR 10 % 3. Qualidade dos ativos 12,5 % 3.1. Rácio NPL 12,5 % 4. Modelo de negócio e gestão 15 % 4.1. TREA/Ativos totais 5 % 4.2. RoA 10 % 5. Perdas potenciais para o SGD 12,5 % 5.1. Depósitos cobertos/Ativos não onerados 12,5 % Soma 75 %

44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …

A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias de riscos e aos indicadores-base de risco ascende a 75 % do total dos ponderadores. O SGD deve distribuir os restantes 25 % pelas categorias de riscos indicadas no ponto 29.

45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …

O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de risco adicionais e/ou aumentando os ponderadores mínimos dos indicadores-base de risco. O ponderador de qualquer indicador não deve ser superior a 25 %.

46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …

Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes indicadores-base da mesma categoria de risco o ponderador mínimo dessa categoria de risco.

47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …

Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve utilizar um indicador de substituição com o mesmo ponderador mínimo que o indicador-base.

48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …

Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo ponderador a todas as instituições participantes.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/