+5. Perdas potenciais para o SGD
---+42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …
---+43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …
---+44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …
---+45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …
---+46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …
---+47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …
---+48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …
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5. Perdas potenciais para o SGD
5.1. Depósitos (+) Um valor mais cobertos/ativos não elevado indica um onerados Depósitos cobertos risco mais elevado | Em que: «ativos não Ativos onerados» não onerados na aceção do artigo 411.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. |
Indicadores de risco adicionais
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …
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O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das contribuições, de modo a que a sua soma seja igual a 100 %.
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43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …
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Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos, os ponderadores mínimos às categorias de risco e aos indicadores-base de risco, conforme especificado no Quadro 2. Quadro 2: Ponderadores mínimos das categorias de risco e dos indicadores-base de risco Ponderado Categorias de riscos e indicadores-base de risco res mínimos 1. Fundos próprios 20 % 1.1. Rácio de alavancagem 10 % 1.2. Rácio CET1 ou CCR 10 % 2. Liquidez e financiamento 15 % 2.1. LCR 5 % 2.2. NSFR 10 % 3. Qualidade dos ativos 12,5 % 3.1. Rácio NPL 12,5 % 4. Modelo de negócio e gestão 15 % 4.1. TREA/Ativos totais 5 % 4.2. RoA 10 % 5. Perdas potenciais para o SGD 12,5 % 5.1. Depósitos cobertos/Ativos não onerados 12,5 % Soma 75 %
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44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …
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A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias de riscos e aos indicadores-base de risco ascende a 75 % do total dos ponderadores. O SGD deve distribuir os restantes 25 % pelas categorias de riscos indicadas no ponto 29.
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45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …
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O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de risco adicionais e/ou aumentando os ponderadores mínimos dos indicadores-base de risco. O ponderador de qualquer indicador não deve ser superior a 25 %.
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46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …
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Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes indicadores-base da mesma categoria de risco o ponderador mínimo dessa categoria de risco.
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47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …
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Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve utilizar um indicador de substituição com o mesmo ponderador mínimo que o indicador-base.
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48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …
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Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo ponderador a todas as instituições participantes.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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