+10. O n.º 10 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo: «10. Em …
|
10. O n.º 10 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo: «10. Em …
O n.º 10 das Orientações relativas à resolubilidade é alterado do seguinte modo: «10. Em relação às instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada nos termos dos artigos 111.º e 112.º da Diretiva 2013/36/UE, as orientações aplicam-se ao nível de cada grupo de resolução e, se relevante, também ao nível individual. A secção 4.6 e a secção 4.7 aplicam-se também ao nível das filiais transfronteiriças que não são entidades de resolução, caso o requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis estabelecido no artigo 45.º-F da Diretiva 2014/59/UE exceda o montante de absorção de perdas em conformidade com o artigo 45.º-C, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea a), da mesma diretiva.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|