+41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …

41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …

As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» especificada em conformidade com os n. os 39 e 40, atribuindo os seguintes níveis, tendo em conta os limiares dos «indicadores relevantes para os planos de recuperação» e os requisitos regulamentares conexos:

  • a. «satisfatória» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» se situam acima dos seus limiares definidos em conformidade com as Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação;
  • b. «adequada com oportunidades de melhoria» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» não estão acima dos limiares definidos em conformidade com as Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação, mas continuam a ser iguais ou superiores aos requisitos regulamentares de capital, incluindo alavancagem, e de liquidez das instituições referidos no n.º 20, acrescentando todas as reservas prudenciais regulamentares aplicáveis;
  • c. «fraca» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» não cumprem os requisitos regulamentares de capital, incluindo alavancagem, e de liquidez das instituições referidos no n.º 20, acrescentando todas as reservas prudenciais regulamentares aplicáveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/