+Pontuação da capacidade de recuperação global
---+41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …
---+42. Nos casos em que a «capacidade de recuperação global ajustada» resulte entre diferentes níveis …
---+43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …
---+44. A capacidade de recuperação global «fraca» deve conduzir à avaliação de uma deficiência …
---+45. A capacidade de recuperação global «adequada com oportunidades de melhoria» pode levar à …
---+46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …
---+47. A classificação referida nos n. os 41 a 43 deve apoiar a avaliação da capacidade de recuperação …

Pontuação da capacidade de recuperação global

Pontuação da capacidade de recuperação global

1. Visão geral

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Título Regulamentação
41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …

As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» especificada em conformidade com os n. os 39 e 40, atribuindo os seguintes níveis, tendo em conta os limiares dos «indicadores relevantes para os planos de recuperação» e os requisitos regulamentares conexos:

  • a. «satisfatória» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» se situam acima dos seus limiares definidos em conformidade com as Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação;
  • b. «adequada com oportunidades de melhoria» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» não estão acima dos limiares definidos em conformidade com as Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação, mas continuam a ser iguais ou superiores aos requisitos regulamentares de capital, incluindo alavancagem, e de liquidez das instituições referidos no n.º 20, acrescentando todas as reservas prudenciais regulamentares aplicáveis;
  • c. «fraca» — nos casos em que os «indicadores relevantes para os planos de recuperação» das instituições após a inclusão da «capacidade de recuperação global ajustada» não cumprem os requisitos regulamentares de capital, incluindo alavancagem, e de liquidez das instituições referidos no n.º 20, acrescentando todas as reservas prudenciais regulamentares aplicáveis.
42. Nos casos em que a «capacidade de recuperação global ajustada» resulte entre diferentes níveis …

Nos casos em que a «capacidade de recuperação global ajustada» resulte entre diferentes níveis nos termos do n.º 41, as autoridades competentes devem selecionar a classificação mais adequada tendo em conta, em especial, a gravidade dos cenários e o número de «indicadores relevantes para os planos de recuperação» posicionados nos diferentes níveis.

43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …

Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades competentes devem ter em conta considerações qualitativas gerais, ainda não refletidas na «capacidade de recuperação global ajustada», relativamente ao quadro da capacidade de recuperação global. Tal pode resultar num ajustamento, para cima ou para baixo, da pontuação indicativa nos termos do n.º 41 pelas autoridades competentes, quando estas considerarem que aquela não representa plenamente a situação das instituições em termos de capacidade de recuperação global, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes elementos:

  • a. a diferença entre a determinação da capacidade de recuperação global das instituições e a «capacidade de recuperação global ajustada» das autoridades competentes;
  • b. evidências gerais ou falta de experiência de implementação anterior;
  • c. a presença ou ausência de medidas preparatórias antes da implementação das opções;
  • d. informações adicionais relacionadas com o nível de concentração, o prazo de implementação, a exequibilidade e a credibilidade das opções de recuperação, bem como
  • o nível de esforço aplicado pelas instituições;
  • e. a capacidade das instituições no que diz respeito à disponibilidade, qualidade e agregação dos dados, bem como à governação das instituições em termos de preparação para a gestão de crises.
44. A capacidade de recuperação global «fraca» deve conduzir à avaliação de uma deficiência …

A capacidade de recuperação global «fraca» deve conduzir à avaliação de uma deficiência significativa no plano de recuperação em conformidade com o artigo 6.º da Diretiva 2014/59/UE ou à identificação de uma área de melhoria específica relacionada com a capacidade de recuperação global na avaliação do plano de recuperação das instituições pelas autoridades competentes.

45. A capacidade de recuperação global «adequada com oportunidades de melhoria» pode levar à …

A capacidade de recuperação global «adequada com oportunidades de melhoria» pode levar à identificação de uma área de melhoria específica relacionada com a capacidade de recuperação global no âmbito da avaliação do plano de recuperação das instituições pelas autoridades competentes.

46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …

Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de recuperação relacionado com a capacidade de recuperação global, de acordo com os n. os 44 e 45, as autoridades competentes devem ter em conta as seguintes situações não exaustivas:

  • a. se a instituição já opera em condições de esforço grave, incluindo nos casos em que tenha sido solicitado um plano de conservação de fundos próprios nos termos do artigo 142.º da Diretiva 2013/36/UE;
  • b. se a instituição já melhorou a capacidade de recuperação global em comparação com planos de recuperação anteriores e se deixou de haver margem para uma potencial melhoria da capacidade de recuperação global, tendo em conta a dimensão, o modelo de negócio e o perfil de risco da instituição;
  • c. se a posição de capital, de alavancagem e/ou de liquidez da instituição apresenta uma margem de manobra sólida relativamente aos requisitos regulamentares e se, por conseguinte, os cenários utilizados pela instituição são extremamente graves e, portanto, demasiado penalizadores em relação aos seus pares.
47. A classificação referida nos n. os 41 a 43 deve apoiar a avaliação da capacidade de recuperação …

A classificação referida nos n. os 41 a 43 deve apoiar a avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes como componente relevante da sua avaliação global do plano de recuperação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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