+46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …
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46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …
Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de recuperação relacionado com a capacidade de recuperação global, de acordo com os n. os 44 e 45, as autoridades competentes devem ter em conta as seguintes situações não exaustivas: - a. se a instituição já opera em condições de esforço grave, incluindo nos casos em que tenha sido solicitado um plano de conservação de fundos próprios nos termos do artigo 142.º da Diretiva 2013/36/UE;
- b. se a instituição já melhorou a capacidade de recuperação global em comparação com planos de recuperação anteriores e se deixou de haver margem para uma potencial melhoria da capacidade de recuperação global, tendo em conta a dimensão, o modelo de negócio e o perfil de risco da instituição;
- c. se a posição de capital, de alavancagem e/ou de liquidez da instituição apresenta uma margem de manobra sólida relativamente aos requisitos regulamentares e se, por conseguinte, os cenários utilizados pela instituição são extremamente graves e, portanto, demasiado penalizadores em relação aos seus pares.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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