+25. A Orientação 9.16 passa a ter a seguinte redação: «9.16 Se o cliente de um banco abrir uma « …
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25. A Orientação 9.16 passa a ter a seguinte redação: «9.16 Se o cliente de um banco abrir uma « …
A Orientação 9.16 passa a ter a seguinte redação: «9.16 Se o cliente de um banco abrir uma « pooled account »/conta coletiva para a administração dos fundos ou criptoativos que pertencem aos próprios clientes do cliente, o banco deve aplicar todas as medidas de diligência quanto à clientela, incluindo tratar os clientes do cliente como os beneficiários efetivos dos fundos detidos na « pooled account» /conta coletiva e verificar as respetivas identidades.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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