+32. Na Orientação n.º 17.4, a alínea i) passa a ter a seguinte redação: «i) O prestador de serviço …

32. Na Orientação n.º 17.4, a alínea i) passa a ter a seguinte redação: «i) O prestador de serviço …

Na Orientação n.º 17.4, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:

«i) O prestador de serviço de financiamento colaborativo permite a utilização de criptoativos por investidores e promotores de projetos para liquidar as suas operações de pagamento através da plataforma de financiamento colaborativo, sempre que tais transferências possam estar expostas a um risco acrescido de BC/FT devido aos fatores descritos na Orientação 21.3, alínea d).»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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