+19. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do …

19. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do …

A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento de quaisquer alterações que sejam relevantes para a sua lista ou registo, o mais tardar quando a autoridade competente do Estado-Membro de origem atualizar a sua lista ou registo. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve enviar as informações à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento através de um meio de comunicação instantâneo e rastreável e utilizando o modelo constante do anexo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/