+19. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do …
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19. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do …
A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve informar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento de quaisquer alterações que sejam relevantes para a sua lista ou registo, o mais tardar quando a autoridade competente do Estado-Membro de origem atualizar a sua lista ou registo. A autoridade competente do Estado-Membro de origem deve enviar as informações à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento através de um meio de comunicação instantâneo e rastreável e utilizando o modelo constante do anexo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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