+22. As autoridades competentes designadas em conformidade com o artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva …

22. As autoridades competentes designadas em conformidade com o artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva …

As autoridades competentes designadas em conformidade com o artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2021/2167 devem informar a EBA se são também as autoridades competentes designadas nessa jurisdição para tratar as reclamações relativas aos gestores de créditos em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, da referida diretiva. Caso tenham sido designadas outras autoridades competentes nessa jurisdição para tratar as reclamações, as autoridades competentes designadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2021/2167 devem informar a EBA em conformidade. As informações sobre as autoridades competentes designadas para tratar as reclamações devem ser transmitidas à EBA o mais tardar na data de aplicação das presentes orientações. Se for caso disso, as autoridades competentes informarão a EBA de quaisquer alterações subsequentes às autoridades competentes e às suas respetivas funções no prazo de uma semana.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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