+18. Caso as autoridades competentes tenham aplicado frequências de relato mais elevadas como medida …

18. Caso as autoridades competentes tenham aplicado frequências de relato mais elevadas como medida …

Caso as autoridades competentes tenham aplicado frequências de relato mais elevadas como medida de supervisão, em conformidade com o artigo 104.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva 2013/36/EU ou com o artigo 39.º, n.º 2, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, as instituições financeiras devem reapresentar dados históricos de acordo com os requisitos estabelecidos no n.º 16 das orientações, assumindo que as frequências de relato são a frequência regular do requisito de relato de acordo com a estrutura de relato da EBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/