+10. O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido …

10. O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido …

O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido no sentido de excluir a proteção de crédito múltipla no que diz respeito ao risco de crédito do conjunto de posições em risco subjacentes, independentemente de essa proteção adicional estar relacionada com a proteção contra o risco de crédito de uma tranche, parte de uma tranche ou uma posição em risco subjacente, de modo a assegurar que o risco de crédito do conjunto de posições em risco subjacentes não seja coberto mais do que uma vez.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/