+10. O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido …
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10. O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido …
O critério previsto no artigo 26.º-B, n.º 4, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser entendido no sentido de excluir a proteção de crédito múltipla no que diz respeito ao risco de crédito do conjunto de posições em risco subjacentes, independentemente de essa proteção adicional estar relacionada com a proteção contra o risco de crédito de uma tranche, parte de uma tranche ou uma posição em risco subjacente, de modo a assegurar que o risco de crédito do conjunto de posições em risco subjacentes não seja coberto mais do que uma vez.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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