+39. Sempre que o cedente ou o mutuante inicial não seja uma instituição e, por conseguinte, não …

39. Sempre que o cedente ou o mutuante inicial não seja uma instituição e, por conseguinte, não …

Sempre que o cedente ou o mutuante inicial não seja uma instituição e, por conseguinte, não seja abrangido pelo Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve observar as orientações referidas no número anterior, na medida em que esse cumprimento não represente um encargo excessivo. Nesse caso, o cedente ou o mutuante inicial deve aplicar os processos estabelecidos e basear-se nas informações recolhidas junto dos devedores sobre a originação das posições em risco do cedente, nas informações obtidas junto do cedente no decurso da sua gestão das posições em risco ou no decurso dos seus procedimentos de gestão de riscos, ou nas informações notificadas ao cedente por um terceiro. Posições em risco sobre um devedor ou garante em imparidade de crédito

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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