+45. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 11, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/2402, as …
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45. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 11, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/2402, as …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-B, n.º 11, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco não devem ser consideradas como tendo «uma avaliação de crédito ou uma classificação de crédito que indique que o risco de os pagamentos contratuais acordados não serem efetuados é significativamente mais elevado do que para posições em risco comparáveis detidas pelo cedente que não estejam titularizadas», sempre que estejam reunidas as duas condições seguintes: - a. Os fatores mais relevantes que determinam o desempenho esperado das posições em risco subjacentes e das posições em risco comparáveis sejam similares;
- b. Em resultado da similitude a que se refere a alínea a), seja razoavelmente expectável, com base em indicações como o desempenho anterior ou nos modelos aplicáveis, que, ao longo da vigência da operação ou durante um período máximo de quatro anos, quando a vigência da operação for superior a quatro anos, o desempenho das posições em risco subjacentes não seja significativamente pior do que o das posições em risco comparáveis.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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