+73. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, uma entidade …
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73. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, uma entidade …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, uma entidade deve ser considerada adequada e independente se reunir as duas condições seguintes: - a. Possua experiência e capacidades para efetuar a verificação;
- b. Não seja:
- i. uma agência de notação de crédito,
- ii. uma entidade terceira que verifique a conformidade STS nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402,
- iii. uma entidade afiliada ao cedente, patrocinador, investidor ou EOET.
Âmbito da verificação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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