+41. Os emitentes devem descrever no plano de recuperação que, caso decidam tomar medidas em …

41. Os emitentes devem descrever no plano de recuperação que, caso decidam tomar medidas em …

Os emitentes devem descrever no plano de recuperação que, caso decidam tomar medidas em conformidade com o plano de recuperação, a autoridade competente receberá, sem demora injustificada, um plano de ação baseado numa lista de opções de recuperação credíveis e viáveis a utilizar nesta situação de esforço, juntamente com um calendário para remediar o incumprimento. O plano de recuperação deve também incluir que, se não tiver sido decidida nenhuma medida, a autoridade competente receberá uma explicação que exponha claramente as razões para tal e, se for caso disso, demonstre de que forma o restabelecimento de tipos específicos de indicadores e dos respetivos incumprimentos é possível sem recorrer a medidas de recuperação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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