+Requisitos em matéria de comunicação de informações
---+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações no sítio Web da …
---+4. Os participantes no mercado financeiro e as instituições financeiras não são obrigados a …
---+5. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o artigo 16.º …
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Requisitos em matéria de comunicação de informações
Requisitos em matéria de comunicação de informações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações no sítio Web da …
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No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações no sítio Web da EBA e da ESMA em todas as línguas oficiais da UE, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA ou a ESMA sobre se i) cumprem, ii) não cumprem, mas tencionam cumprir, ou iii) não cumprem e não tencionam cumprir as presentes orientações. Em caso de incumprimento, as autoridades competentes devem também notificar a ESMA ou a EBA, no prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web da ESMA e da EBA em todas as línguas oficiais da UE, das razões que as levaram a não cumprir as presentes orientações. As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA ou à ESMA.
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4. Os participantes no mercado financeiro e as instituições financeiras não são obrigados a …
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Os participantes no mercado financeiro e as instituições financeiras não são obrigados a comunicar se cumprem estas orientações.
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5. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o artigo 16.º …
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As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e no sítio da Internet da ESMA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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