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24. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial …

Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial atenção a experiência teórica e prática em matéria de:

  • a. regulamentação dos mercados financeiros, em especial no que diz respeito aos instrumentos financeiros, tal como definidos no artigo 4.º, n.º 1, ponto 15, da Diretiva 2014/65/UE e aos instrumentos financeiros DLT, tal como definidos no artigo 2.º, n.º 1, ponto 11, do Regulamento (UE) 2022/858;
  • b. criptoativos, incluindo criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica;
  • c. a compreensão relevante da natureza diferente dos diferentes tipos de criptoativos;
  • d. princípios e procedimentos de gestão de riscos;
  • e. a gestão dos riscos de liquidez, do risco de mercado e do risco de crédito em relação às atividades comerciais do emitente de ART ou do CASP;
  • f. Os requisitos previstos no Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro5 ;
  • g. requisitos relativos ao recurso a prestadores de serviços terceiros, incluindo acordos de subcontratação e gestão de prestadores de serviços terceiros;
  • h. contabilidade e auditoria;
  • i. obrigações de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • j. os requisitos em matéria de proteção de dados;
  • k. a capacidade de avaliar a eficácia das disposições de um emitente de ART ou de um CASP para uma governação, supervisão e controlos internos eficazes;
  • l. a interpretação da informação financeira e a identificação de questões-chave com base nessa informação;
  • m. o conhecimento empresarial, incluindo planeamento estratégico, compreensão da estratégia comercial ou plano de negócios de uma instituição e a sua realização;
  • n. a capacidade de apresentar os seus pontos de vista, discutir estratégias e objetivos empresariais; e
  • o. se a posição dos membros estiver no âmbito de um emitente de ART, os requisitos legais aplicáveis à emissão de ART.

5 JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/