+C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados
---+16. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade do …
---+17. Os membros do órgão de administração devem ter uma compreensão clara dos mecanismos de …
---+18. Os membros do órgão de administração devem compreender os conflitos de interesses que possam …
---+19. Os membros do órgão de administração devem ser capazes de contribuir para a implementação de …
---+20. A avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em …
---+21. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com o …
---+22. 22. A avaliação não deve restringir-se apenas ao grau académico do membro ou à comprovação de …
---+23. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, os emitentes …
---+24. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial …
---+25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
---+26. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
---+27. Quando aplicável, os membros do órgão de administração na sua função de supervisão devem ter …
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C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados
C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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16. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade do …
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Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade do emitente de ART ou do CASP e dos seus riscos, de forma proporcional às responsabilidades assumidas. Tal inclui uma compreensão adequada das áreas pelas quais o membro, apesar de não ser direta e individualmente responsável, é coletivamente responsável com os restantes membros do órgão de administração.
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17. Os membros do órgão de administração devem ter uma compreensão clara dos mecanismos de …
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Os membros do órgão de administração devem ter uma compreensão clara dos mecanismos de governação do emitente de ART ou do CASP, das respetivas funções e responsabilidades e, se for caso disso, da estrutura do grupo.
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18. Os membros do órgão de administração devem compreender os conflitos de interesses que possam …
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Os membros do órgão de administração devem compreender os conflitos de interesses que possam existir entre o emitente de ART ou o CASP e qualquer uma das suas partes interessadas.
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19. Os membros do órgão de administração devem ser capazes de contribuir para a implementação de …
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Os membros do órgão de administração devem ser capazes de contribuir para a implementação de uma cultura empresarial e de risco, de valores empresariais e de comportamentos adequados no seio do órgão de administração para conduzir a atividade de forma competente e responsável.
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20. A avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em …
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A avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em conta: - a. as funções e responsabilidades do cargo, bem como as capacidades necessárias para
- o seu desempenho;
- b. o conhecimento e as competências obtidas através do ensino, da formação e da experiência prática;
- c. a experiência prática e profissional obtida em cargos anteriores e outros cargos atuais de direção; e
- d. os conhecimentos, competências e experiência adquiridos e demonstrados pela conduta profissional do membro em causa.
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21. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com o …
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Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com - o setor financeiro, incluindo mercados de criptoativos, ou com outros domínios pertinentes. Em concreto, pode considerar-se que os cursos nos domínios das finanças, incluindo os criptoativos, da economia, do direito, da contabilidade, da auditoria, da gestão, da regulamentação financeira, das tecnologias da informação e dos métodos quantitativos podem, de um modo geral, ser considerados pertinentes para as entidades financeiras, incluindo os emitentes de ART e os CASP.
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22. 22. A avaliação não deve restringir-se apenas ao grau académico do membro ou à comprovação de …
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22. A avaliação não deve restringir-se apenas ao grau académico do membro ou à comprovação de um período específico de atuação numa entidade financeira, emitente de ART ou CASP ou outras empresas em áreas relacionadas com os mercados de criptoativos e outros mercados financeiros. É conveniente efetuar uma análise mais aprofundada da experiência prática dos membros em relação às atividades do emitente de ART ou do CASP, uma vez que os conhecimentos adquiridos em cargos anteriores dependem da natureza, dimensão e complexidade das atividades da empresa em causa, bem como da função nela exercida pelo membro em questão.
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23. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, os emitentes …
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Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, os emitentes de ART e os CASP devem considerar a utilização da lista não exaustiva de competências relevantes constante do anexo II das Orientações conjuntas da EBA e da ESMA sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE, tendo em conta as funções e obrigações do cargo ocupado pelo membro do órgão de administração.
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24. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial …
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Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial atenção a experiência teórica e prática em matéria de: - a. regulamentação dos mercados financeiros, em especial no que diz respeito aos instrumentos financeiros, tal como definidos no artigo 4.º, n.º 1, ponto 15, da Diretiva 2014/65/UE e aos instrumentos financeiros DLT, tal como definidos no artigo 2.º, n.º 1, ponto 11, do Regulamento (UE) 2022/858;
- b. criptoativos, incluindo criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica;
- c. a compreensão relevante da natureza diferente dos diferentes tipos de criptoativos;
- d. princípios e procedimentos de gestão de riscos;
- e. a gestão dos riscos de liquidez, do risco de mercado e do risco de crédito em relação às atividades comerciais do emitente de ART ou do CASP;
- f. Os requisitos previstos no Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro5 ;
- g. requisitos relativos ao recurso a prestadores de serviços terceiros, incluindo acordos de subcontratação e gestão de prestadores de serviços terceiros;
- h. contabilidade e auditoria;
- i. obrigações de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- j. os requisitos em matéria de proteção de dados;
- k. a capacidade de avaliar a eficácia das disposições de um emitente de ART ou de um CASP para uma governação, supervisão e controlos internos eficazes;
- l. a interpretação da informação financeira e a identificação de questões-chave com base nessa informação;
- m. o conhecimento empresarial, incluindo planeamento estratégico, compreensão da estratégia comercial ou plano de negócios de uma instituição e a sua realização;
- n. a capacidade de apresentar os seus pontos de vista, discutir estratégias e objetivos empresariais; e
- o. se a posição dos membros estiver no âmbito de um emitente de ART, os requisitos legais aplicáveis à emissão de ART.
5 JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79.
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25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
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No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de administração de CASP identificado como responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849/UE deverá possuir bons conhecimentos, competências e experiência relevantes no que se refere à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como às políticas, controlos e procedimentos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo. Esta pessoa deve ter uma boa compreensão da medida em que - o modelo de negócio da instituição o expõe aos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
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26. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
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A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo especialmente em atenção: - a. a natureza do cargo exercido e o seu nível hierárquico;
- b. o tempo de serviço num cargo;
- c. o número de subordinados;
- d. a natureza e a complexidade da atividade da empresa em que o cargo foi exercido, incluindo a sua estrutura organizacional;
- e. o âmbito das competências, poderes de decisão e responsabilidades do membro;
- f. os conhecimentos técnicos adquiridos no exercício do cargo;
- g. conhecimentos adicionais obtidos com atividades académicas.
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27. Quando aplicável, os membros do órgão de administração na sua função de supervisão devem ter …
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Quando aplicável, os membros do órgão de administração na sua função de supervisão devem ter condições para desafiar as decisões do órgão de administração na sua função de gestão e outras decisões de gestão pertinentes, quando necessário, e fiscalizar e monitorizar eficazmente o processo de tomada de decisões em matéria de gestão;
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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