+45. Em derrogação do n.º 44, as avaliações da aptidão podem, sem prejuízo da legislação nacional …
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45. Em derrogação do n.º 44, as avaliações da aptidão podem, sem prejuízo da legislação nacional …
Em derrogação do n.º 44, as avaliações da aptidão podem, sem prejuízo da legislação nacional, ser efetuadas logo que possível mas, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da nomeação do membro do órgão de direção, em qualquer dos seguintes casos para os quais o emitente de ART ou o CASP tenham devidamente apresentado uma justificação: - a. Os acionistas, proprietários ou membros do emitente de ART ou do CASP nomeiam e designam os membros do órgão de direção na assembleia de acionistas ou equivalente que não tenham sido propostos pelo emitente de ART ou pelo CASP ou pelo seu órgão de administração;
- b. uma avaliação completa da idoneidade individual antes da nomeação de um membro individual ou a avaliação da idoneidade coletiva na sequência de uma alteração da composição do órgão de administração perturbaria o bom funcionamento do órgão de administração, nomeadamente em resultado das seguintes situações:
- i. em caso de necessidade súbita ou inesperada de substituição de membros (por exemplo, no caso de morte ou invalidez de um membro); e
- ii. quando um membro tenha de ser afastado por ter deixado de ser adequado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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