+56. Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um …
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56. Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um …
Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um prazo razoável para a sua prestação. Este prazo não deve exceder três dias úteis para as transferências efetuadas no interior da União e cinco dias úteis para as transferências recebidas de fora da União, a contar do dia em que o PSP, o PSC, o PSPI ou o PSCI identificam as informações omissas. Podem ser fixados prazos mais longos, até sete dias, nos casos em que as cadeias de transferência envolvam: - a) mais de duas partes no fluxo de transferência, incluindo intermediários e instituições não bancárias;
- b) pelo menos um PSP, PSPI, PSC ou PSCI com sede fora da UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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