+56. Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um …

56. Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um …

Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um prazo razoável para a sua prestação. Este prazo não deve exceder três dias úteis para as transferências efetuadas no interior da União e cinco dias úteis para as transferências recebidas de fora da União, a contar do dia em que o PSP, o PSC, o PSPI ou o PSCI identificam as informações omissas. Podem ser fixados prazos mais longos, até sete dias, nos casos em que as cadeias de transferência envolvam:

  • a) mais de duas partes no fluxo de transferência, incluindo intermediários e instituições não bancárias;
  • b) pelo menos um PSP, PSPI, PSC ou PSCI com sede fora da UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/