+68. Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do …
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68. Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do …
Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do plano de reembolso, que deve conter, pelo menos, as seguintes partes: - i. os princípios e objetivos gerais que regem o plano de reembolso, conforme definidos na secção «Princípios e objetivos gerais do plano de reembolso» das presentes Orientações;
- ii. a secção «Atividades críticas e disposições contratuais» das presentes Orientações, com vista a identificar as atividades críticas sob o controlo do emitente que devem estar operacionais para a aplicação efetiva do plano de reembolso comum;
- iii. a secção «Processo de reembolso ordenado dos créditos dos detentores de criptofichas»;
- iv. a secção «Plano de comunicação»;
- v. a coordenação eficaz entre os emitentes para o desenvolvimento, a revisão e a atualização do plano de reembolso;
- vi. a coordenação efetiva entre os emitentes para a aplicação ordenada do plano após a sua ativação por decisão da autoridade competente; e
- vii. o compromisso de todos os emitentes de cumprirem plena e fielmente os termos do plano de reembolso acordado em comum.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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