+4.3 Conteúdo do plano de reembolso
---+40. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso contém uma descrição clara e …
---+41. O plano de reembolso deve refletir devidamente o impacto da designação de um administrador …
---+42. O plano de reembolso deve incluir um levantamento das atividades críticas necessárias para a …
---+43. O mapeamento das atividades críticas deve incluir, se for caso disso, a função de gestão de …
---+44. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que não sejam entidades obrigadas nos …
---+45. No que diz respeito às atividades críticas no seio da organização do emitente, este deve …
---+46. No que diz respeito às atividades críticas prestadas por terceiros, o plano de reembolso deve …
---+47. O plano de reembolso deve também fornecer uma visão geral do conteúdo dos acordos contratuais e …
---+48. No que diz especificamente respeito às entidades de custódia da reserva de ativos e aos …
---+49. A lista de terceiros prestadores de atividades críticas e as condições contratuais devem ser …
---+50. A visão geral dos acordos contratuais em vigor com terceiros prestadores de atividades críticas …
---+51. Para o efeito, o plano de reembolso deve, pelo menos, ilustrar de forma clara e operacional o …
---+52. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso estabelece um processo ordenado para …
---+53. Esse processo deve ser articulado de forma operacional e assegurar que os pedidos de reembolso …
---+54. Para este efeito, o plano de reembolso deve descrever os processos, as medidas para identificar …
---+55. A descrição do processo deve incluir uma referência ao cumprimento das obrigações em matéria de …
---+56. O plano de reembolso deve indicar claramente os requisitos e o conteúdo mínimo do pedido de …
---+57. As informações acima enumeradas e incluídas no pedido de reembolso devem também permitir ao …
---+58. O plano de reembolso deve também clarificar as fontes de informação relevantes, bem como as …
---+59. O plano de reembolso deve incluir todas as etapas, ações e processos pertinentes para …
---+60. O plano de reembolso deve incluir um plano de comunicação a ativar sem demora após a adoção da …
---+61. O plano de comunicação deve comportar, pelo menos, os seguintes elementos: a) o projeto de …
---+62. O projeto de aviso público deve ser elaborado de modo a informar os detentores de criptofichas …
---+63. A fim de chegar ao público em geral e ao número máximo de detentores de criptofichas, o plano …
---+64. O projeto de anúncio público deve descrever, numa linguagem clara e não técnica, as principais …
---+65. Para este efeito, o projeto de aviso público deve incluir, pelo menos: a) a data e hora exatas …
---+66. Quando uma criptoficha referenciada a ativos é emitida por vários emitentes, ou quando uma …
---+67. À luz do que precede, o plano de reembolso deve ser articulado em duas secções: a primeira …
---+68. Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do …
---+69. A fim de assegurar uma coordenação adequada, os emitentes no plano de reembolso devem nomear um …
---+70. A segunda secção do plano de reembolso deve ser especificamente adaptada à organização interna …
---+71. As autoridades competentes de cada emitente que participe na emissão devem, em tempo útil …
---+72. As autoridades competentes devem consultar-se mutuamente e cooperar para avaliar se estão …
---+73. O emitente deve ter em conta que, embora o plano de recuperação, elaborado em conformidade com …
---+74. Quando o emitente é uma instituição de crédito ou uma entidade abrangida pelo âmbito de …
---+75. Caso as ações, as disposições contratuais, os procedimentos e os sistemas previstos pelo …
---+76. Considerando que o plano de resolução é desenvolvido pela autoridade de resolução e que o plano …

4.3 Conteúdo do plano de reembolso

Princípios de governação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
40. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso contém uma descrição clara e …

O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso contém uma descrição clara e pormenorizada dos mecanismos e processos de governação que abrangem a sua elaboração, revisão e atualização, bem como a sua execução. Em especial, o plano de reembolso deve:

  • i. indicar o(s) membro(s) do órgão de administração ou qualquer pessoa(s) da estrutura organizacional do emitente responsável pela elaboração, atualização e implementação do plano de reembolso;
  • ii. descrever a forma como o plano de reembolso é integrado no quadro de controlo interno, tal como referido nas Orientações da EBA sobre o conteúdo mínimo dos mecanismos de governação dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos5 ou noutra regulamentação relevante aplicável aos emitentes de criptofichas de moeda eletrónica;
  • iii. descrever os processos de atualização ou revisão do plano em caso de alterações significativas que afetem o perfil comercial ou financeiro do emitente ou da(s) criptoficha(s) emitida(s);
  • iv. identificar as atividades críticas a manter operacionais para a implementação do plano e identificar a(s) pessoa(s) responsável(is), do lado do emitente ou no âmbito do prestador terceiro, em conformidade com os n.ºs 42-51;
  • v. estabelecer o processo para a adoção da ação de cada fase para garantir a execução atempada do plano de reembolso após a decisão da autoridade competente, em conformidade com o artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114; e
  • vi. identificar a(s) pessoa(s) de contacto responsável(eis) pela comunicação com os detentores de criptofichas, com a(s) autoridade(s) competente(s) e com as contrapartes e/ou com o público, e incluir os dados de contacto atualizados dessas pessoas na organização do emitente.

5 EBA/GL/2024/06. Disponível em: https://www.eba.europa.eu/sites/default/files/2024-06/611ef3d4-4d67-467f-bf0d-4c2b1dd0ef5e/Final%20report%20on%20draft%20Guidelines%20on%20internal%20governance%20of%20issuers%20of% 20ARTs.pdf.

41. O plano de reembolso deve refletir devidamente o impacto da designação de um administrador …

O plano de reembolso deve refletir devidamente o impacto da designação de um administrador temporário quando previsto na legislação aplicável nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1114, incluindo a consequência de que o órgão de administração pode não ser responsável, total ou parcialmente, pela execução do plano de reembolso.

Atividades críticas e disposições contratuais

42. O plano de reembolso deve incluir um levantamento das atividades críticas necessárias para a …

O plano de reembolso deve incluir um levantamento das atividades críticas necessárias para a execução ordenada do plano. Tendo em conta a organização estrutural do emitente, estas podem incluir funções internas dos emitentes ou funções fornecidas por terceiros. Com base no mapeamento, o plano de reembolso deve estabelecer a lista dessas partes e delinear os termos contratuais em vigor.

43. O mapeamento das atividades críticas deve incluir, se for caso disso, a função de gestão de …

O mapeamento das atividades críticas deve incluir, se for caso disso, a função de gestão de riscos do emitente, a mesa de negociação, a função de tesouraria ou financeira, as funções e sistemas de TIC pertinentes, a função de combate ao branqueamento de capitais (se existente, dependendo do tipo de emitente), a relação com o depositário da reserva de ativos (se existente), a interação com intermediários financeiros (se necessário) para aceder aos mercados secundários e de recompra para a liquidação de ativos de reserva e a relação com os prestadores de serviços de criptoativos (se necessário) para a identificação dos titulares de fichas e a recolha de criptofichas pendentes, ou com os prestadores de serviços de pagamento (se necessário) para efetuar pagamentos aos titulares de fichas avaliadas como tendo direito ao pedido de reembolso ou para outras atividades relacionadas.

44. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que não sejam entidades obrigadas nos …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que não sejam entidades obrigadas nos termos da Diretiva 2015/849/UE6 devem sempre explicar no plano de reembolso a forma como irão envolver os intermediários sujeitos a essa diretiva, para que estes intermediários:

  • a) efetuem controlos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, incluindo controlos de diligência devida dos clientes relativamente aos detentores de criptofichas que tenham apresentado um pedido de reembolso; e
  • b) cumpram as obrigações que lhes incumbem por força do Regulamento (UE) 2023/1113 (Regulamento relativo à transferência de fundos) (7 ver pontos 55 e 56 das presentes Orientações) no que diz respeito à transferência.

6 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

7 Regulamento (UE) 2023/1113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2015/849 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 1).

45. No que diz respeito às atividades críticas no seio da organização do emitente, este deve …

No que diz respeito às atividades críticas no seio da organização do emitente, este deve incluir no plano de reembolso uma descrição dos mecanismos e processos internos relevantes relativos ao seu funcionamento e continuidade operacional, incluindo a(s) pessoa(s)-chave com dados de contacto de emergência atualizados.

46. No que diz respeito às atividades críticas prestadas por terceiros, o plano de reembolso deve …

No que diz respeito às atividades críticas prestadas por terceiros, o plano de reembolso deve incluir uma lista de todos esses terceiros prestadores de serviços, as principais pessoas de contacto no emitente e o terceiro responsável pelo contrato com dados de contacto de emergência atualizados.

47. O plano de reembolso deve também fornecer uma visão geral do conteúdo dos acordos contratuais e …

O plano de reembolso deve também fornecer uma visão geral do conteúdo dos acordos contratuais e ilustrar a sua adequação, incluindo a prevenção de conflitos de interesses, para a concretização da operacionalização atempada e equitativa do plano de reembolso. O emitente deve igualmente confirmar que esses contratos asseguram a continuidade do desempenho em caso de ativação do plano de reembolso.

48. No que diz especificamente respeito às entidades de custódia da reserva de ativos e aos …

No que diz especificamente respeito às entidades de custódia da reserva de ativos e aos intermediários financeiros (se for caso disso) encarregados da execução das ordens fornecidas pelo emitente para a liquidação da reserva de ativos, as condições contratuais descritas no plano de reembolso devem refletir devidamente o objetivo de maximizar as receitas da liquidação da reserva de ativos para os detentores de criptofichas, assegurar a execução nas melhores condições em benefício dos detentores de criptofichas e evitar prejuízos económicos indevidos para os detentores de criptofichas.

49. A lista de terceiros prestadores de atividades críticas e as condições contratuais devem ser …

A lista de terceiros prestadores de atividades críticas e as condições contratuais devem ser mantidas atualizadas pelo emitente. Se for caso disso, os contratos com os prestadores de serviços terceiros mais importantes, incluindo os depositários, podem ser incluídos como anexos ao plano de reembolso.

50. A visão geral dos acordos contratuais em vigor com terceiros prestadores de atividades críticas …

A visão geral dos acordos contratuais em vigor com terceiros prestadores de atividades críticas não deve impedir o emitente, se necessário, de celebrar acordos contratuais com quaisquer outros intermediários necessários no momento da ativação do plano de reembolso, se tal contribuir para uma implementação mais eficaz do plano.

51. Para o efeito, o plano de reembolso deve, pelo menos, ilustrar de forma clara e operacional o …

Para o efeito, o plano de reembolso deve, pelo menos, ilustrar de forma clara e operacional o processo de seleção dos intermediários, incluir um resumo dos principais termos contratuais propostos (tais como tarefas, calendário ou custos) e incluir uma ficha provisória como anexo ao plano de reembolso, com uma lista de potenciais parceiros contratuais com os quais o emitente tenha participado em algumas discussões/negociações, bem como os critérios de seleção.

Processo de reembolso ordenado dos pedidos dos detentores de criptofichas

52. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso estabelece um processo ordenado para …

O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso estabelece um processo ordenado para o reembolso dos pedidos dos detentores de criptofichas e que esse processo é expresso e comunicado em linguagem clara, acessível e compreensível, em conformidade com as orientações sobre o plano de comunicação na secção pertinente.

53. Esse processo deve ser articulado de forma operacional e assegurar que os pedidos de reembolso …

Esse processo deve ser articulado de forma operacional e assegurar que os pedidos de reembolso dos detentores de criptofichas são pagos em tempo útil, em consonância com os requisitos estabelecidos no artigo 47.º do Regulamento (UE) 2023/1114 e com o conteúdo do livro branco sobre criptoativos.

54. Para este efeito, o plano de reembolso deve descrever os processos, as medidas para identificar …

Para este efeito, o plano de reembolso deve descrever os processos, as medidas para identificar e combater os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo aplicados pelo emitente, bem como os mecanismos técnicos adotados ou previstos para serem aplicados para processar:

  • i. a identificação dos detentores de criptofichas e o seu direito ao reembolso das criptofichas;
  • ii. a recolha e retirada permanente de circulação das fichas reembolsadas; e
  • iii. o subsequente pagamento ou entrega de ativos aos detentores de criptofichas.
55. A descrição do processo deve incluir uma referência ao cumprimento das obrigações em matéria de …

A descrição do processo deve incluir uma referência ao cumprimento das obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. Em especial, o plano de reembolso deve:

  • a) no que diz respeito ao ponto i) do número 54supra, remeter para a execução das medidas de diligência quanto à clientela aplicáveis em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/849 aos detentores de criptofichas que apresentam o pedido de reembolso;
  • b) no que respeita ao ponto iii) do n.º 54 supra, consultar as verificações das informações que acompanham a transferência de fundos, em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/1113, se aplicável.

As autoridades competentes devem exercer os poderes e desempenhar as funções relacionadas com o reembolso, tal como especificado nas presentes Orientações, em colaboração e intercâmbio de informações eficazes com as autoridades competentes para a prevenção do branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com

  • o artigo 94.º, n.º 5, do referido regulamento.
56. O plano de reembolso deve indicar claramente os requisitos e o conteúdo mínimo do pedido de …

O plano de reembolso deve indicar claramente os requisitos e o conteúdo mínimo do pedido de reembolso a apresentar pelos detentores de criptofichas, o qual deve incluir:

  • a) a identidade e os dados de contacto dos titulares individuais (nome, endereço, correio eletrónico e/ou número de telefone), indicando que quaisquer dados pessoais serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679;
  • b) a prova de que a pessoa que apresenta o pedido é o titular de criptofichas e, por conseguinte, tem direito ao direito de reembolso para o qual o pedido de reembolso é apresentado, bem como as garantias necessárias (se for caso disso) da parte do detentor de criptofichas, em conformidade com o livro branco sobre os criptoativos;
  • c) as informações necessárias para identificar, avaliar e gerir qualquer risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, incluindo para a execução da diligência quanto à clientela relativamente aos detentores de criptofichas no momento do reembolso, em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/849;
  • d) O número de criptofichas relevantes detidas (incluindo participações fracionadas) e os endereços públicos da cadeia de blocos abrangidos pela carteira onde as criptofichas são detidas (se aplicável); e
  • e) a indicação do banco ou da conta de pagamento do detentor de criptofichas para a transferência dos fundos de reembolso do pedido de reembolso, ou dados semelhantes necessários para entregar os ativos para o reembolso (se aplicável). Essas contas bancárias ou de pagamento devem, de preferência, ser detidas em instituições de crédito ou de pagamento da UE e, em qualquer caso, não devem ser detidas em países terceiros de risco elevado para efeitos do risco de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo a que se refere o artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849.
57. As informações acima enumeradas e incluídas no pedido de reembolso devem também permitir ao …

As informações acima enumeradas e incluídas no pedido de reembolso devem também permitir ao emitente avaliar o direito de reembolso dos detentores de criptofichas, o que é preliminar para permitir a cobrança e a retirada permanente de circulação das criptofichas reembolsada. Para o efeito, o plano de reembolso deve especificar a forma como será aplicado o mecanismo de entrega da criptoficha contra o pagamento. Deve, nomeadamente, indicar de que forma cada criptoficha reembolsada será recolhida e subsequentemente retirada de circulação (ou «queimada») pelo emitente e deixará de poder ser redistribuída, trocada, transferida ou vendida por qualquer das partes.

58. O plano de reembolso deve também clarificar as fontes de informação relevantes, bem como as …

O plano de reembolso deve também clarificar as fontes de informação relevantes, bem como as ações e o processo previstos que serão implementados ou invocados para conciliar o número de criptofichas reclamadas para reembolso com o número de criptofichas pendentes.

59. O plano de reembolso deve incluir todas as etapas, ações e processos pertinentes para …

O plano de reembolso deve incluir todas as etapas, ações e processos pertinentes para desenvolver o plano de distribuição para reembolsar os detentores de criptofichas que tenham apresentado um pedido de reembolso que tenha sido avaliado positivamente. Plano de comunicação

60. O plano de reembolso deve incluir um plano de comunicação a ativar sem demora após a adoção da …

O plano de reembolso deve incluir um plano de comunicação a ativar sem demora após a adoção da decisão da autoridade competente de desencadear a implementação do plano de reembolso, em conformidade com o artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114.

61. O plano de comunicação deve comportar, pelo menos, os seguintes elementos: a) o projeto de …

O plano de comunicação deve comportar, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) o projeto de aviso público a comunicar ao público; e
  • b) os projetos de notificações de comunicação com os terceiros prestadores de atividades críticas a contactar imediatamente após a ativação do plano de reembolso. Sempre que os anúncios de comunicação tenham sido acordados nos contratos relevantes, devem ser anexados ao plano de reembolso.

O emitente deve assegurar a coerência do plano de comunicação para o reembolso dos detentores de criptofichas com outros planos de comunicação existentes.

62. O projeto de aviso público deve ser elaborado de modo a informar os detentores de criptofichas …

O projeto de aviso público deve ser elaborado de modo a informar os detentores de criptofichas do plano de reembolso aquando da decisão da autoridade competente, com vista ao reembolso das criptofichas de uma forma ordenada, atempada e equitativa, sem impor danos económicos indevidos e em conformidade com os termos estabelecidos no livro branco sobre criptoativos.

63. A fim de chegar ao público em geral e ao número máximo de detentores de criptofichas, o plano …

A fim de chegar ao público em geral e ao número máximo de detentores de criptofichas, o plano de reembolso deve indicar os canais de comunicação social em que o anúncio deve ser publicado. Ao fazê-lo, o emitente deve privilegiar os meios normalmente utilizados pelo emitente para comunicar com o público e com o mercado e para publicitar os seus produtos e serviços.

64. O projeto de anúncio público deve descrever, numa linguagem clara e não técnica, as principais …

O projeto de anúncio público deve descrever, numa linguagem clara e não técnica, as principais etapas do processo de reembolso e as ações que se espera que os detentores de criptofichas tomem dentro do prazo indicado para que as suas criptofichas sejam reembolsadas.

65. Para este efeito, o projeto de aviso público deve incluir, pelo menos: a) a data e hora exatas …

Para este efeito, o projeto de aviso público deve incluir, pelo menos:

  • a) a data e hora exatas em que o plano de reembolso foi ativado com base numa decisão da autoridade competente;
  • b) o conteúdo mínimo do pedido de reembolso, tal como estabelecido no n.º 56 das presentes Orientações;
  • c) o prazo, a partir da publicação dessa notificação, dentro do qual os detentores de criptofichas são obrigados a apresentar o seu pedido de reembolso junto do emitente ou (se for caso disso) dos terceiros prestadores de serviços, em conformidade com o que é indicado no livro branco; e
  • d) a modalidade, o apoio técnico e a localização em que os detentores de criptofichas devem apresentar o seu pedido de reembolso, p. ex., o portal exato do emitente ou – se aplicável – de um terceiro. A(s) solução(ões) adotada(s) não deve(m) discriminar os detentores de criptofichas, por exemplo, em virtude do seu local de residência.

Emissão das mesmas criptofichas referenciadas a ativos ou criptofichas de moeda eletrónica por vários emitentes

66. Quando uma criptoficha referenciada a ativos é emitida por vários emitentes, ou quando uma …

Quando uma criptoficha referenciada a ativos é emitida por vários emitentes, ou quando uma criptoficha de moeda eletrónica significativa é emitida por vários emitentes que não sejam instituições de crédito, o Regulamento (UE) 2023/1114 prevê a criação de uma reserva única de ativos para assegurar um mecanismo de estabilização adequado da criptoficha.

67. À luz do que precede, o plano de reembolso deve ser articulado em duas secções: a primeira …

À luz do que precede, o plano de reembolso deve ser articulado em duas secções: a primeira comum a todos os emitentes e acordada por todos os emitentes e a segunda específica a cada emitente.

68. Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do …

Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do plano de reembolso, que deve conter, pelo menos, as seguintes partes:

  • i. os princípios e objetivos gerais que regem o plano de reembolso, conforme definidos na secção «Princípios e objetivos gerais do plano de reembolso» das presentes Orientações;
  • ii. a secção «Atividades críticas e disposições contratuais» das presentes Orientações, com vista a identificar as atividades críticas sob o controlo do emitente que devem estar operacionais para a aplicação efetiva do plano de reembolso comum;
  • iii. a secção «Processo de reembolso ordenado dos créditos dos detentores de criptofichas»;
  • iv. a secção «Plano de comunicação»;
  • v. a coordenação eficaz entre os emitentes para o desenvolvimento, a revisão e a atualização do plano de reembolso;
  • vi. a coordenação efetiva entre os emitentes para a aplicação ordenada do plano após a sua ativação por decisão da autoridade competente; e
  • vii. o compromisso de todos os emitentes de cumprirem plena e fielmente os termos do plano de reembolso acordado em comum.
69. A fim de assegurar uma coordenação adequada, os emitentes no plano de reembolso devem nomear um …

A fim de assegurar uma coordenação adequada, os emitentes no plano de reembolso devem nomear um coordenador entre si, sem prejuízo da respetiva responsabilização de cada emitente. Este último pode ser selecionado tendo em conta a experiência comparativa dos diferentes emitentes na atividade e o nível de maturidade da sua organização interna, o papel na interação com os depositários e outros terceiros prestadores ou intermediários, bem como a importância da sua participação na emissão. As tarefas de coordenação podem incluir o desenvolvimento, a revisão e a atualização do plano de reembolso, a implementação da secção relativa ao plano de comunicação e a coordenação da gestão e execução do plano de reembolso.

70. A segunda secção do plano de reembolso deve ser especificamente adaptada à organização interna …

A segunda secção do plano de reembolso deve ser especificamente adaptada à organização interna de cada emitente. Em particular, os emitentes devem estabelecer medidas adequadas destinadas a assegurar a aplicação:

  • i. da secção «Princípios de governação» das presentes Orientações; e
  • ii. da secção «Atividades críticas e disposições contratuais», tendo em conta as atividades críticas no seio da organização do emitente ou fornecidas por terceiros que necessitam de estar operacionais para a implementação efetiva do plano de reembolso.
71. As autoridades competentes de cada emitente que participe na emissão devem, em tempo útil …

As autoridades competentes de cada emitente que participe na emissão devem, em tempo útil, consultar-se mutuamente e cooperar na avaliação do plano de reembolso apresentado pelos emitentes.

72. As autoridades competentes devem consultar-se mutuamente e cooperar para avaliar se estão …

As autoridades competentes devem consultar-se mutuamente e cooperar para avaliar se estão reunidas as condições para acionar o plano de reembolso. As autoridades competentes devem evitar ativar o plano de reembolso sempre que os efeitos adversos nas criptofichas referenciadas a ativos ou nas criptofichas de moeda eletrónica pendentes, decorrentes da incapacidade ou provável incapacidade de um emitente para cumprir as suas obrigações, forem corrigidos sem demora por um ou mais outros emitentes, de uma forma que evite um impacto negativo na confiança dos detentores de criptofichas, nos direitos dos detentores de criptofichas ou na estabilidade dos mercados.

Interação do plano de reembolso com outros procedimentos

73. O emitente deve ter em conta que, embora o plano de recuperação, elaborado em conformidade com …

O emitente deve ter em conta que, embora o plano de recuperação, elaborado em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2023/1114, e o plano de reembolso sejam dois documentos distintos que abordam duas fases e situações diferentes da potencial crise do emitente, devem ser coerentes, em especial no que diz respeito à governação interna e às disposições de gestão dos riscos, aos processos e à identificação dos sistemas informáticos e das atividades críticas.

74. Quando o emitente é uma instituição de crédito ou uma entidade abrangida pelo âmbito de …

Quando o emitente é uma instituição de crédito ou uma entidade abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/59/UE8 ou é uma contraparte central sujeita ao Regulamento (UE) 2021/239 , o emitente deve desenvolver o plano de reembolso de forma coerente com o seu plano de resolução e os seus requisitos de resolubilidade. Para o efeito, o emitente deve ter em conta a estratégia de resolução da entidade, as funções críticas identificadas e os mecanismos de nível de serviço que são fundamentais para a continuidade operacional da entidade, e deve procurar assegurar o bom funcionamento da estratégia de resolução e do plano de reembolso ao mesmo tempo.


8 Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/UE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).

9 Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132 (JO L 22 de 22.1.2021, p. 1).

75. Caso as ações, as disposições contratuais, os procedimentos e os sistemas previstos pelo …

Caso as ações, as disposições contratuais, os procedimentos e os sistemas previstos pelo emitente no plano de reembolso sejam suscetíveis de ter qualquer impacto adverso na resolubilidade da entidade, o emitente deve comunicá-los à autoridade de resolução numa nota sob a forma de anexo ao plano de reembolso. Tal não prejudica a revisão do plano de reembolso pela autoridade de resolução, tendo em conta a resolubilidade da entidade e o seu poder de endereçar recomendações à autoridade competente, em conformidade com o artigo 47.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114.

76. Considerando que o plano de resolução é desenvolvido pela autoridade de resolução e que o plano …

Considerando que o plano de resolução é desenvolvido pela autoridade de resolução e que o plano de reembolso é desenvolvido pelo emitente, os dois planos serão documentos distintos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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