+14. O órgão de administração pode atribuir esta função a um membro do pessoal com senioridade …

14. O órgão de administração pode atribuir esta função a um membro do pessoal com senioridade …

O órgão de administração pode atribuir esta função a um membro do pessoal com senioridade suficiente que já tenha outros deveres ou funções na instituição financeira (como o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT ou o diretor responsável pela conformidade), desde que:

  • a. tal seja justificado pela dimensão e complexidade da instituição financeira e pelo resultado da avaliação da exposição às medidas restritivas;
  • b. tal não afete a capacidade do membro do pessoal de enquadramento superior para desempenhar as suas funções ou exercer as suas funções de forma eficaz; e
  • c. esta combinação de tarefas não suscite quaisquer conflitos de interesses, tais como conflitos entre tarefas operacionais e de controlo atribuídas a este membro do pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/