+12. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da …

12. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da …

A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da instituição que fornece à instituição uma perspetiva sobre a materialidade financeira dos riscos ASG para o seu modelo de negócio e perfil de risco, apoiada no mapeamento dos fatores ASG e dos canais de transmissão para as categorias tradicionais de risco financeiro. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser coerente com outras avaliações da materialidade realizadas pela instituição, em especial as realizadas para efeitos de divulgação de riscos materiais em matéria de sustentabilidade em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE6 e o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão7 , se aplicável, e deve ser integrada na avaliação da materialidade efetuada no âmbito do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP).


6 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

7 Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de relato de sustentabilidade (JO L, 2023/2772, 22.12.2023).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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