+4.1 Avaliação da materialidade
---+11. Como parte da metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG a …
---+12. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da …
---+13. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve utilizar uma abordagem baseada no risco que …
---+14. A fim de avaliar de forma exaustiva a importância dos riscos ASG, as instituições devem …
---+15. No que respeita à avaliação da materialidade dos riscos ambientais, as instituições devem …
---+16. As instituições devem fundamentar e documentar, no âmbito do seu ICAAP, as suas avaliações da …
---+17. As instituições devem desenvolver e aplicar métodos de avaliação, mecanismos de gestão do risco …
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4.1 Avaliação da materialidade
4.1 Avaliação da materialidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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11. Como parte da metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG a …
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Como parte da metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG a incluir nas estratégias e procedimentos internos das instituições, estas devem prever a realização regular de uma avaliação da materialidade dos riscos ASG. Tal avaliação deve ser realizada, pelo menos, uma vez por ano ou, no caso das instituições de pequena dimensão e não complexas, de dois em dois anos. As instituições, incluindo as instituições de pequena dimensão e não complexas, devem, no entanto, atualizar a sua avaliação com maior frequência no caso de ocorrer uma alteração significativa do seu contexto empresarial relacionada com fatores ASG, tais como novas políticas públicas materiais ou alterações no modelo de negócio, nas carteiras ou nas operações da instituição.
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12. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da …
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A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da instituição que fornece à instituição uma perspetiva sobre a materialidade financeira dos riscos ASG para o seu modelo de negócio e perfil de risco, apoiada no mapeamento dos fatores ASG e dos canais de transmissão para as categorias tradicionais de risco financeiro. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser coerente com outras avaliações da materialidade realizadas pela instituição, em especial as realizadas para efeitos de divulgação de riscos materiais em matéria de sustentabilidade em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE6 e o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão7 , se aplicável, e deve ser integrada na avaliação da materialidade efetuada no âmbito do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP).
6 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19). 7 Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de relato de sustentabilidade (JO L, 2023/2772, 22.12.2023).
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13. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve utilizar uma abordagem baseada no risco que …
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A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve utilizar uma abordagem baseada no risco que tenha em conta a probabilidade de ocorrência e a potencial magnitude dos efeitos financeiros dos riscos ASG a curto e médio prazo e num horizonte de longo prazo de, pelo menos, 10 anos.
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14. A fim de avaliar de forma exaustiva a importância dos riscos ASG, as instituições devem …
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A fim de avaliar de forma exaustiva a importância dos riscos ASG, as instituições devem garantir que o âmbito da sua avaliação da materialidade reflete suficientemente a natureza, a dimensão e a complexidade das suas atividades, carteiras, serviços e produtos. As instituições devem considerar o impacto dos riscos ASG em todas as categorias tradicionais de risco financeiro a que estão expostas, incluindo os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacionais (incluindo de litigância), de reputação, de modelo de negócio e de concentração. A determinação dos riscos ASG materiais deve ter em conta tanto o seu impacto nas categorias de risco financeiro como os montantes e/ou peso-relativo das posições em risco, receitas e lucros expostos aos riscos.
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15. No que respeita à avaliação da materialidade dos riscos ambientais, as instituições devem …
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No que respeita à avaliação da materialidade dos riscos ambientais, as instituições devem utilizar dados qualitativas e quantitativas. As instituições devem considerar um leque suficientemente amplo de fatores ambientais que inclua, pelo menos, fatores relacionados com o clima, a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade. As instituições devem avaliar os fatores de risco de transição e de risco físico, tendo em conta, pelo menos, - o seguinte:
- a) Relativamente aos riscos de transição:
- i. os principais setores económicos que os ativos financiados apoiam ou nos quais a contraparte da instituição tem as suas principais atividades;
- ii. as alterações significativas, em curso e potenciais, nas políticas públicas, tecnologias e preferências do mercado (por exemplo, novas regulamentações ambientais ou incentivos fiscais, desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas inovadoras, alterações nas preferências dos consumidores ou investidores);
- iii. no que diz respeito aos riscos relacionados com o clima:
| b) Relativamente | 1. 2. aos | as posições em risco sobre setores que contribuem fortemente para as alterações climáticas, conforme especificado no considerando 6 do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão, ou seja, os setores enumerados no anexo I, secções A a H e na secção L, do Regulamento (CE) n.º 1893/20068 , tendo especialmente em conta as posições em risco sobre entidades do setor dos combustíveis fósseis; o grau de alinhamento ou desalinhamento das carteiras com os objetivos regulamentares pertinentes das jurisdições onde operam – para as instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de grande dimensão, pelo menos, com base numa avaliação qualitativa de alto nível; riscos físicos: | | i. as | zonas | geográficas em que se encontram os principais ativos das |
contrapartes (por exemplo, locais de produção) e, em especial, no caso das posições em risco no setor imobiliário, a localização do imóvel dado em garantia ; - ii. o nível de vulnerabilidade aos riscos ambientais (por exemplo, riscos relacionados com a temperatura, com o vento, com a água, com a massa sólida) associados a diferentes cenários climáticos e trajetórias de transição ou, no caso das instituições de pequena dimensão e não complexas e de outras instituições que não sejam de grande dimensão, associados a, pelo menos, um cenário adverso.
8 Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão, de 17 de julho de 2020, que completa o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a normas mínimas aplicáveis a índices de referência da UE para a transição climática e a índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris (JO L 406 de 3.12.2020, p. 17) - Regulamento Índices de Referência para a Transição Climática - considerando 6: Setores enumerados no anexo I, secções A a H e na secção L, do Regulamento (CE) n.º 1893/2006
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16. As instituições devem fundamentar e documentar, no âmbito do seu ICAAP, as suas avaliações da …
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As instituições devem fundamentar e documentar, no âmbito do seu ICAAP, as suas avaliações da materialidade dos riscos ASG, incluindo as metodologias e os limiares utilizados, as informações e os fatores considerados e os principais resultados e conclusões alcançados, nomeadamente as conclusões de “não-materialidade”.
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17. As instituições devem desenvolver e aplicar métodos de avaliação, mecanismos de gestão do risco …
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As instituições devem desenvolver e aplicar métodos de avaliação, mecanismos de gestão do risco e processos de planeamento da transição em conformidade com as secções 4.2, 5 e 6, respetivamente, que sejam proporcionais aos resultados da avaliação da materialidade e tenham por base tais resultados. Para o efeito, as instituições devem dispor de mecanismos mais abrangentes e sofisticados para tratar os riscos ASG identificados como materiais. Por sua vez, as metodologias de avaliação dos riscos ASG e as métricas de monitorização dos riscos ASG utilizadas pelas instituições devem apoiar e constituir a base das atualizações regulares da avaliação da materialidade. As instituições de menor dimensão e com atividades menos complexas podem aplicar mecanismos menos abrangentes e sofisticados, que, no entanto, devem ser proporcionais aos resultados da sua avaliação da materialidade dos riscos ASG.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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